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ID
5231521
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 1.065/2007 do Cofeci, que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

  • Art. 6º O registro prévio do nome abreviado ou nome de fantasia no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física ou jurídica é condição essencial para sua utilização.

    Parágrafo único. Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo CRECI se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=106183