D ~~ GABARITO
D - GABARITO
A
somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito ou verbal de intermediação imobiliária.
Art. 1° - Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.
B
nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios é prescindível que coloque em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
Art. 3° - Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
C
dos anúncios e impressos constará o número da inscrição, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra “P” quando se tratar de pessoa jurídica.
Art. 2° - Dos anúncios e impressos constará o numero da inscrição de que fala o Artigo 4° da Lei n° 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra "J" quando se tratar de pessoa jurídica.
D - GABARITO
D ~~ GABARITO
somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.