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Art. 128.... § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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GABARITO - A
A) CUIDADO!
MPU - " Permitida a Recondução "
MPE - " Permitida uma Recondução"
Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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B) são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - " Olha o trem PUÍÍÍ...."
Princípios Institucionais - Unidade - Indivisibilidade - Independência Funcional
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C) o Presidente da República elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
O MP Tem a sua Autonomia!
Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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D) o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem legislativa, do regime democrático e dos interesses sociais disponíveis.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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B- são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a INdivisibilidade e a independência funcional.
C- o Presidente da República MINISTÉRIO PÚBLICO elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
D- o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem legislativa JURÍDICA, do regime democrático e dos interesses sociais disponíveis.
Gab A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
B. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade: qualquer membro pode exercer qualquer atribuição funcional.
Indivisibilidade: atuação atribuída ao órgão e não aos membros integrantes da instituição. Estes podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira.
Independência funcional: não estão subordinados a nenhum dos poderes. Além disso, a subordinação ao Procurador-Geral respectivo é apenas administrativa.
C. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
D. ERRADO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Art. 127, CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Abrangência do Ministério Público
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Nomeação PGR
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação (a cada recondução) de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Destituição PGR
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
O STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).
A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira” (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria“. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]
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Acerca do Ministério Público, é correto afirmar que
A
o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
MPU - " Permitida a Recondução "
MPE - " Permitida uma Recondução"
Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
B
são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - " Olha o trem PUÍÍÍ...."
Princípios Institucionais - Unidade - Indivisibilidade - Independência Funcional
C
o Presidente da República elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
O MP Tem a sua Autonomia!
Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
D
o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem legislativa, do regime democrático e dos interesses sociais disponíveis.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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A) CORRETO
B) Princípios= indivisibilidade, unidade e independência funcional
C) Quem elabora a proposta orçamentária é o próprio MP(da Uniao, Estado, do trabalho...)
D)... interesses sociais indisponíveis.
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MACETE SIMPLES:
Principios institucionais do MP Art. 127, §1º, CF:
U. I. I
U = Unicidade
I = Independência Funcional
I = Indivisilidade
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