A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Sistema Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as diretrizes gerais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Vejamos:
a) A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
b) A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe neste item um objetivo (e, deste modo, não uma diretriz) da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
c) A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, I, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
d) A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, V, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
e) A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, VI, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Gabarito: B
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.