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ID
5231575
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art 3° da Lei Federal 9.433/97 versa sobre as diretrizes gerais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com o referido artigo constituem tais diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A letra B é OBJETIVO da PNRH (art. 2º, inciso III), enquanto que as demais alternativas são DIRETRIZES para a implantação da PNRH (art. 3º, incisos III, I, V e VI). Lei 9.433/97.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Sistema Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as diretrizes gerais para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Vejamos:

    a) A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    b) A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe neste item um objetivo (e, deste modo, não uma diretriz) da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    c) A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, I, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    d) A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, V, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    e) A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3, VI, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Gabarito: B

  • obs: Falou em diretriz da PNRH -> vem com a palavra GESTÃO

  • CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Basicamente: integração/adequação e articulação

    Sempre envolvido com GESTÃO