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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Sistema Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o item que não traz um de seus conteúdos mínimos que deve conter no projeto do Plano de Recursos Hídricos. Vejamos:
a) A compensação a municípios.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O item não trouxe um conteúdo mínimo que o Projeto de Recursos Hídricos deve conter, mas, sim, um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos. Inteligência do art. 5º, V, da Lei n. 9.433/97: Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: V - a compensação a municípios;
b) Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.
Correto. Trata-se de um conteúdo mínimo, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
c) Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas.
Correto. Trata-se de um conteúdo mínimo, nos termos do art. 7º, V, da Lei n. 9.433/97: Art. 7º . V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
d) Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um conteúdo mínimo, nos termos do art. 7º, IX, da Lei n. 9.433/97: Art. 7º . IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
e) Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Correto. Trata-se de um conteúdo mínimo, nos termos do art. 7º, X, da Lei n. 9.433/97: Art. 7º. X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Gabarito: A
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Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
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A - compensação a municípios era um instrumento que foi, inclusive, vetado.
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Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
#SeguimosTentando
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Dizem que foi vetado,porém ainda consta na lei sem o veto. o instrumento 'compensação aos municipios'.