A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Sistema Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não traz uma das competências das Agências de Água no âmbito de sua área de atuação. Vejamos:
a) É competência das Agências de Água manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação.
Correto. Trata-se de uma das competências das Agências de Água, nos termos do art. 44, I, da Lei n. 9.433/97: Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
b) Não é competência das Agências de Água manter o cadastro de usuários de recursos hídricos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega o item, é competência, sim da Agências de Água manter o cadastro de usuários de recursos hídricos. Aplicação do art. 44, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
c) É competência das Agências de Água gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação.
Correto. Trata-se de uma das competências das Agências de Água, nos termos do art. 44, VI, da Lei n. 9.433/97: Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
d) É competência das Agências de Água elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Correto. Trata-se de uma das competências das Agências de Água, nos termos do art. 44, X, da Lei n. 9.433/97: Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
e) É competência das Agências de Água efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Correto. Trata-se de uma das competências das Agências de Água, nos termos do art. 44, III, da Lei n. 9.433/97: Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Gabarito: B
Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.