Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97 (Política Nacional de Sistema Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
a) Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los com a devida autorização.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O que constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos é a perfuração de poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. Inteligência do art. 49, V, da Lei n. 9.433/97: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
b) Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
Correto. Trata-se de infração, nos termos do art. 49, VI, da Lei 9.433/97: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
c) Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Correto. Trata-se de infração, nos termos do art. 49, VIII, da Lei 9.433/97: Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
d) Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso.
Correto. Trata-se de infração, nos termos do art. 49, I, da Lei 9.433/97:Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
e) Utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
Correto. Trata-se de infração, nos termos do art. 49, IV, da Lei 9.433/97:Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
Gabarito: A
Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO)
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
#SUCESSO