-
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
Delegado de polícia *
-
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
Colaborar para a pacificação dos conflitos que seus integrantes presenciarem, observando o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.
- encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Atuar dentro do território do município, de forma preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
-
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
FONTE: L13022