Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
a) e b) Art.13 I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
c) Art. 13 II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
d) Art. 14. Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
e) Art. 13 §1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
Gabarito E.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreto
- O controle interno é exercido pela ouvidoria da guarda municipal.
O Art. 13, I, da Lei
nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), assevera que “O
funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios,
permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e
auditoria, mediante: I -
controle interno, exercido por corregedoria,
naquelas com
efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em
todas as que utilizam arma de fogo
, para apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes de seu quadro; e". Observe que, neste caso, o
controle interno é exercido pela corregedoria.
B) Incorreto - Nas guardas municipais com efetivo superior a cinquenta
servidores, o controle externo será exercido pela corregedoria.
O Art. 13, II, da Lei
nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), assevera que “O
funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios,
permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e
auditoria, mediante: (...) II -
controle externo, exercido por ouvidoria,
independente em relação à direção da respectiva guarda,
qualquer que seja o
número de servidores da guarda municipal
, para receber, examinar e
encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de
seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções,
oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e resposta". Veja que, neste caso, o
controle externo é exercido pela ouvidoria.
C) Incorreto - A ouvidoria está subordinada ao conselho da direção da guarda
municipal.
O Art. 13, II, da Lei
nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), assevera que “O
funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios,
permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e
auditoria, mediante: (...) II - controle externo, exercido por
ouvidoria,
independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que
seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e
encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de
seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções,
oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e resposta". Então, veja que a ouvidoria
é independente da direção da guarda, contrariando a alternativa que diz que ela
está subordinada ao conselho da direção".
D) Incorreto - A guarda municipal observará o mesmo código de conduta utilizado
pela polícia militar.
O
Art. 14 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
assevera que “(...) a
guarda municipal terá código de conduta próprio,
conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais
não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar".
E) Correto - É facultado ao Poder Executivo municipal a criação de órgão
colegiado com o objetivo de exercer o controle social das atividades de
segurança do Município.
Encontramos o nosso
gabarito. O
Art. 13, §1º, da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais), assevera que “O funcionamento das guardas municipais será
acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de
fiscalização, investigação e auditoria, mediante: (...)
§ 1º O Poder
Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social
das atividades de segurança do Município
, analisar a alocação e aplicação
dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de
segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação
das medidas adotadas face aos resultados obtidos".
Resposta: E