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A alternativa correta é a B, mas essa E pode confundir muita gente. A linha da anatel correta é 153
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Equiparação
salarial aos vencimentos dos integrantes das forças armadas, observada a
hierarquia.
A assertiva não possui
previsão legal.
B) Correta - Recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando
sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
Encontramos o nosso
gabarito. O
Art. 18 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais) assevera que é assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela
nas condições previstas na alternativa.
C) Incorreta - Utilização de denominações hierárquicas idênticas às das forças
armadas, quanto aos postos e graduações.
O Art. 19 da Lei nº
13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais) dispõe que “A estrutura
hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das
forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes,
distintivos e condecorações". Veja que a guarda é bem diferente das forças
militares, inclusive nesse assunto.
D) Incorreta - Reserva de 50% (cinquenta por cento) do total de cargos para ocupação
pelo sexo feminino.
O Art. 15, §2º, da Lei
nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), dispõe que “Os
cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros
efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 2º Para ocupação dos
cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser
observado
o percentual mínimo para o sexo feminino
, definido em lei municipal".
Veja que o Estatuto deixa a cargo da lei municipal resolver a questão de
percentual mínimo para o sexo feminino.
E) Incorreta - Destinação de linha telefônica de número 197, pela Anatel, para
utilização exclusiva pela guarda municipal.
O Art. 17 da Lei nº
13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece que “A
Agência Nacional de Telecomunicações (
Anatel) destinará linha
telefônica
de NÚMERO 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio
aos Municípios que possuam guarda municipal".
Resposta: B
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IMPOSSÍVEL ERRAR. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR. NÃO MESMO
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§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
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A linha da Anatel correta é 153
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Das prerrogativas
Art.18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva .
Gab. B