SóProvas


ID
5231671
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece como obrigação “da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” (artigo 3º). Nesse sentido, a garantia da prioridade não compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E .

    ECA, Art. 3° inciso V - Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Letra de Lei com interpretação. Bons Estudos !!!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não corresponde a uma das garantias de prioridades. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto. Trata-se de garantida de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correto. Trata-se de garantida de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    c) Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correto. Trata-se de garantida de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto. Trata-se de garantida de prioridade ao idoso, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    e) Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, inclusive dos que não possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A garantida de prioridade do idoso compreende a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, com exceção daqueles que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. Inteligência do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

         

    Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Art.3, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • A questão trata da garantia de prioridade.

    A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra A.

    B) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correta letra B.

    C) Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. 
    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correta letra C.

    D) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correta letra D.

    E) Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, inclusive dos que não possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

     Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do Idoso

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • GABARITO: E

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:

    a) CERTO: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) CERTO: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    c) CERTO: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) CERTO: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    e) ERRADO: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • A banca trocou o inclusive por exceto e colocou o gabarito na letra E na ultima, tem que ler todas com muita atenção no dia da prova este tipo de questão é somente para desclassificar candidato.