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Gab. E
Todas, exceto a alternativa "E", estão de acordo com o Art. 45 do Estatuto do idoso.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma das medidas específicas de proteção do idoso. Vejamos:
a) Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Correto. Trata-se de uma das medidas específicas de proteção ao idoso, nos termos do art. 45, III, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
b) Abrigo em entidade.
Correto. Trata-se de uma das medidas específicas de proteção ao idoso, nos termos do art. 45, V, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V – abrigo em entidade;
c) Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
Correto. Trata-se de uma das medidas específicas de proteção ao idoso, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
d) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
Correto. Trata-se de uma das medidas específicas de proteção ao idoso, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
e) Estabelecimento de curatela.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O estabelecimento de curatela não é uma das medidas específicas de proteção ao idoso.
Gabarito: E
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Gab E
"Inclusão do RENO no AA"
Macete que peguei de um colega no QC. Espero que os ajude nessa parte também
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
- Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
- ENcaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
uma observação: as bancas adoram dizer que há abrigo PERMANENTE, o que está ERRADO. Atentem-se para isso.
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GABARITO - E
Uma outra pegadinha:
São medidas específicas de proteção do idoso, na forma da Lei nº 10.741/2003 o abrigo permanente.
() certo (X) errado
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A questão trata de medidas de
proteção do idoso.
A) Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no
art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele,
poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
III
– requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar;
Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Correta letra A.
B) Abrigo em entidade.
Estatuto do Idoso:
Art.
45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério
Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
V
– abrigo em entidade;
Abrigo
em entidade.
Correta letra B.
C) Encaminhamento à família ou
curador, mediante termo de responsabilidade.
Estatuto do Idoso:
Art.
45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério
Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
I
– encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
Encaminhamento
à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
Correta letra C.
D) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas.
Estatuto do Idoso:
Art.
45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério
Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
IV
– inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio
idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
Inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
Correta letra D.
E) Estabelecimento de curatela.
Estatuto do Idoso:
Art.
45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério
Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
I
– encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II
– orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III
– requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar;
IV
– inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio
idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V
– abrigo em entidade;
VI
– abrigo temporário.
Não há
previsão de tal medida de proteção.
Incorreta letra E. Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 45.
- I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
- II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- III – requisição para tratamento de sua saúde, (ambulatorial, hospitalar, domiciliar);
- IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
- V – abrigo em entidade;
- VI – abrigo temporário.
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ART.43 MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
A DROGA EnTra no ABRIGO
ACOMPANHAMENTO temporário
programa de tratamento a usuários de DROGAS lícitas ou ilícitas
ENCAMINHAMENTO à família ou curador
TRATAMENTO de sua saúde
ABRIGO em entidade
ABRIGO temporário.