SóProvas


ID
5231677
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das guardas municipais, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.

I. Os Municípios possuem a faculdade de instituir guardas municipais, por expressa previsão constitucional.
II. A guarda municipal possui poder de polícia administrativa.
III. A guarda municipal só pode ser estabelecida mediante lei específica municipal.
IV. As guardas municipais se destinam à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
V. Incumbe aos agentes da guarda municipal a observância da Constituição Federal e a defesa da supremacia do interesse público.

Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Queeee, policia administrativa?

  • Questão completamente errada!

  • Quem entro com Recurso contra essa questão ganhou!! tenho certeza disso.

  • Lei 13.022/2014

     Artigo 5 º - São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: 

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; 

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    Alternatica (C) Todos os itens são verdadeiros.

  • poder de polícia aonde!!!!

  • XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal(erro de interpretação do elaborador)

  • Essa questão foi anulada ou realmente O GM tem poder de policia administrativa?

  • Essa questão cobra interpretação além do conhecimento da lei e da constituição.

    I. Os Municípios possuem a faculdade de instituir guardas municipais, por expressa previsão constitucional. CERTO Art 44 CF § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Os municipios não são obrigados a criar a guarda, mas quando criar tem que ser por lei especifica como alude a outra alternativa.

    II. A guarda municipal possui poder de polícia administrativa. CERTO. Diferente do que pensam, não tem nada a ver com a policia militar. Poder de polícia nada mais é que o poder de manter os interesses coletivos, visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Ex.: Ele é aplicado, por exemplo, quando o indivíduo recebe uma multa de trânsito, tem sua atividade comercial interditada, sua obra paralisada. 

    III. A guarda municipal só pode ser estabelecida mediante lei específica municipal. CERTO. Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    IV. As guardas municipais se destinam à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. CERTO. Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    V. Incumbe aos agentes da guarda municipal a observância da Constituição Federal e a defesa da supremacia do interesse público. CERTO. A constituição é a lei superior a todas as leis dentro do ordenamento juridico brasileiro, sendo assim, qualquer lei brasileira tem observância da CF, consequentemente o agente cumprindo sua função, está em observância à CF e à supremacia do interesse publico sobre o interesse particular.

  • onde diz no estatuto que a guarda tem poder de polícia administrativa? Olha a letra da lei. NÃO TEM. NÃO TEM.

  • Sobre o poder de polícia é o seguinte. Se a guarda não tiver o referido ela não terá realizar fiscalização, por exemplo, atribuições de transito. Logo ela tem tal poder

  • As GMS, assim como as Brigadas são polícias administrativas.
  • Poder de polícia administrativa: Costuma-se distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária pelo caráter preventivo da primeira em oposição ao caráter repressivo da segunda. A distinção, no entanto, não é absoluta. A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. Quando exerce atividade fiscalizatória, por exemplo, a polícia administrativa é preventiva. Ex: fiscalização das condições de segurança dos veículos automotores, das casas de espetáculos; fiscalização de pesos e medidas, impedindo que o consumidor seja lesado. Mas, muitas vezes, a polícia administrativa é repressiva. A apreensão de mercadorias com prazo de validade vencido e de produtos deteriorados, a interdição de estabelecimento que esteja causando excesso de poluição, a apreensão da licença do motorista infrator, a dissolução de reunião perturbadora da ordem, são exemplos típicos de polícia administrativa informada por caráter repressivo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/89816/poder-de-policia

    Se o agente de transito sinaliza pra uma pessoa parar o carro isso configura PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, esse poder não é exclusivo da polícia militar. No exercício do poder de polícia administrativa, o agente público impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral

  • Pois é gente. A guarda municipal tem sim o poder de polícia Administrativa. Bons estudos.