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ID
5231689
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que se o infrator faz ou deixa que se faça reparo em veículo na via pública do tipo coletora, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, está cometendo uma infração:

Alternativas
Comentários
  • se a conduta de fazer reparo for em rodovias ou via de trânsito rápido, então a infração é GRAVE e a medida administrativa será a REMOÇÃO DO VEÍCULO, no entanto, se o local desse reparo ou conserto for uma via coletora, local, arterial etc., então a infração será LEVE e NÃO CABERÁ MEDIDA ADMISTRATIVA ALGUMA. Ou seja, em função de a via não ser rodovia nem de trânsito rápido, eles mantiveram a infração para as demais vias só pra descargo de consciência, imputando-lhe natureza leve e não atribuindo-lhe remoção.

  • GAB A

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

           I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           II - nas demais vias:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.