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ID
5232274
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo de conhecimento, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Alternativa B. CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    [...]

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Alternativa C. CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...]

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Alternativa D. CPC, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    [...]

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Gabarito. A.

    A) Art. 335, CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.

    B) Art. 332, CPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    C) Art. 343, §2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo do processo quanto à reconvenção.

    D) Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa.

    E) Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO:  Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    b) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    c) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) CERTO: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa;

    e) CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;

  • 15 dias par presentar contestação!

  • 01/09/2021 - acertei

  • Preliminar da contestação é feita na própria contestação, é um tópico discutido antes de discutir o mérito.