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ID
5232337
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

  • GABARITO -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

     (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • COVID-19, POLÍTICAS PÚBLICAS E RETROCESSO

    Em condições de recrudescimento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em decréscimo no número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) habilitados (custeados) pela União. STF. Plenário. ACO 3473 MC-Ref/DF, ACO 3474 TP-Ref/SP, ACO 3475 TP-Ref/DF, ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 7/4/2021 (Info 1012). (DOD)

  • Trata-se de princípio inaplicável no âmbito previdenciário.

  • GABARITO: D

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24832/o-principio-da-vedacao-ao-retrocesso-social-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • esse princípio não tem semelhança com aquele inciso do art 5º que fala: nenhuma lei retroagirá, salvo para beneficiar o réu?

  • O "freio" da vedação ao retrocesso encontra-se no princípio da reserva do possível, o que o faz um princípio relativo e não absoluto. Exemplo disso foi o Acórdão nº 396/11 da Corte Constitucional Portuguesa, cujo teor daquela decisão informou que era possível a imposição de redução na remuneração dos trabalhadores do setor público, pois diante do déficit orçamentário do país, que reduzia a remuneração dos trabalhadores do setor público, estava justificada pelo interesse público e tinha vigência temporária.

    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1f7650d12288f6e4

  • A cláusula da proibição do retrocesso pode ser analisada em seu sentido amplo e estrito.

    Em sentido amplo, a vedação ao retrocesso abrange toda forma de garantia contra medidas do Poder Público que tenham por objetivo suprimir ou reduzir a disciplina protetiva proporcionada pelos direitos fundamentais, sejam eles direitos sociais ou não.

    Em sentido estrito, está relacionada à defesa da tese segundo a qual são constitucionalmente proibidas as tentativas de involução na disciplina referente aos direitos fundamentais, especialmente os direitos sociais. Impede o retrocesso em matéria de direitos sociais que já tivessem sido reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

    No âmbito do direito internacional, sustenta-se que o art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) acolheu a proibição de retrocesso, na parte em que dispôs sobre o direito ao "desenvolvimento progressivo".

    No Brasil, o constituinte assegurou a irretroatividade da lei (art. 5, inciso XXXVI), mas não acolheu explicitamente a proibição de retrocesso.

    A tese da proibição do retrocesso social já foi rejeitada pelo STF em vários precedentes de Plenário. Todavia, ementas de acórdãos mais recentes da 2ª Turma da Corte, relatados pelo Ministro CELSO DE MELO, incluem a proibição do retrocesso entre os princípios constitucioanis (AgRg no RE 581.352/AM, AgRg no RE 763.667/CE e AgRg no Ag no RE 639.337/SP). Também ementas de Plenário, redigidas pelo Min. LUIZ FUX, reconheceram o status constitucional do princípio, ain�da que para negar tivesse sido violado no caso (ADC 29/DF, ADC 30/DF e ADin 4-578/ AC). 

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre o princípio da vedação ao retrocesso.

    Tal princípio, que não se encontra expresso na Constituição, diz que os direitos não podem retroagir, somente avançar.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, como já dito;

    b) ERRADA, nenhum direito é absoluto;

    c) ERRADA, dirige-se sim ao legislador;

    e) ERRADA, é aplicável no direito brasileiro.



    GABARITO LETRA D).
  • Princípio da proibição do retrocesso social: o Estado nunca pode voltar atrás, deve sempre buscar melhorar.

    - Se for revogada uma norma que discipline sobre os direitos fundamentais, o poder público deve implementar medidas alternativas que visem compensar eventuais perdas já sedimentadas

    GAB: D

  • É UM PRINCÍPIO DE ÂMBITO INTERNACIONAL

    GAB D

  • #RUMOAAFOBAÇÂO

    GAB: D)

  • A LETRA "A" É CURTINHA, MAS ESTA CORRETA TBM. SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM!

  • É só lembrar do novo cenário no Afeganistão.

  • Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

  • O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a “cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado”.

    Fonte: PDF-Estratégia Concursos

  • Pra ser mais direto:

    O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

    Fonte: https://jus.com.br/

  • Gab. D

    Segundo Canotilho "efeito cliquet”(princípio da vedação ao retrocesso) dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas. Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o seu núcleo essencial.

    O STF considera que a “cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado”.

  • O princípio da vedação ao retrocesso, que não possui previsão constitucional, busca garantir que os direitos obtidos pelos cidadãos não sejam desconstituídos. Aqui, não se fala em retroação, isto é, não podem ser anulados, revogados. Portanto, será inconstitucional qualquer medida tendente a revogar direitos sociais consolidados, sem que haja uma contrapartida direta para compensar a anulação desses benefícios.

  • ADENDO

    Vedação ao retrocesso (efeito “cliquet”): devido a história, a complementariedade e a impossibilidade de exaurimento, não podemos de perder direitos já conquistados, já tutelados.

     

    • Direito constitucional (implícito) de resistência que se opõe à margem de conformação do legislador quanto à reversibilidade de leis concessivas de benefícios sociais.

     

    *obs: busca fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

     

     

    ⇒ A questão da reserva do possível: a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

     

    • Inaplicável sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial ⇒ Teoria  do limite dos limites.

     

     

     

     

     

  • Vamos marcar a letra ‘d’ como resposta. Denomina-se “efeito cliquet”, termo agregado ao mundo jurídico pelo Conselho Constitucional francês, o ato de um alpinista, a partir de certo ponto da escalada, não mais poder retroceder, devendo continuar a avançar em seu percurso. É nessa impossibilidade de retorno que o princípio da proibição do retrocesso encontra respaldo: alcançado determinado nível de garantia dos direitos fundamentais, não é possível pura e simplesmente revogá-lo, sob pena de invalidação dos elementos mais essenciais à concretização da dignidade humana. A vedação ao retrocesso, embora não explícita na CF/88, consiste, pois, na impossibilidade de o administrador público ou o legislador infraconstitucional reprimir quaisquer dos direitos fundamentais constitucionalmente positivados, devendo sempre buscar o progresso de sua salvaguarda. Veja o que já disse o STF acerca deste princípio (trecho extraído de voto do ministro Celso de Melo, já aposentado): “a cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos, salvo na hipótese da implementação de políticas compensatórias”.

    Gabarito: D

  • Em algumas questões aqui no QC a explicação dos concurseiros é bem melhor do que a do gabarito comentado pelo professor vide o caso dessa questão!!!

  • GABARITO -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

     (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • Vedação ao retroceder ou efeito cliquet não permite a extinção ou redução de um direito, no sentido de afetação ao núcleo do direito.
  • Gab -D

    É denominado de Efeito Cliquet

    significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

  • D

    Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.