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ID
5232736
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a Lei 13.303 de 30/06/2016 temos o seguinte:
Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim:
Indique a opção que está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 13.303/16

    § 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim:

    I - documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informações produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida;

    II - relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos programados pela sociedade, inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos realizados com os custos de mercado;

    III - informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas;

    IV - análise das condições de alavancagem financeira da sociedade;

    V - avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade;

    VI - relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora;

    VII - informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da investidora;

    VIII - relatório de cumprimento, nos negócios da sociedade, de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais;

    IX - avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos de redução da rentabilidade esperada do negócio;

    X - qualquer outro relatório, documento ou informação produzido pela sociedade empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando constante do caput.