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I. É garantido o direito de propriedade. Artigo 5º, XXII
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. ( NO CASO NÃO EXISTE INTERESSE PESSOAL)
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III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, (assegurada ao proprietário indenização prévia. (A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR E APENAS E CASO DE COMPROVADO PREJUÍZO, NÃO HAVENDO PREJUÍZO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO).
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Item II o interesse não é pessoal e a indenização é prévia
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GABARITO: A
Assertiva I. Correta. CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Assertiva II. Incorreta. CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Assertiva III. Incorreta. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Gabarito A
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É garantido o direito de propriedade.
Correto. Inteligência do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Errado. O interesse deve ser social (e não pessoal) e a indenização deve ser justa e prévia (e não posterior), nos termos do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
Errado. De fato, quando houver iminente perigo público é possível que a autoridade competente utilize de propriedade particular. Todavia, se houver dano, a indenização será posterior e não prévia, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:
I. CERTO. É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
II. ERRADO. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal (social), mediante ulterior (mediante justa e prévia) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Art. 5, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Trata-se do instituto da desapropriação. Única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
III. ERRADO. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia (indenização ulterior, se houver dano).
Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Trata-se do instituto da requisição. Cabível em casos de iminente perigo público.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Dito isto, estão corretos:
A. Somente o item I.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO LETRA "A"
I (Certo) - CRFB/88: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
II (Errado) - CRFB/88: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III (Errado) - CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
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Típica questão que, se não ler com atenção, o cara cai fácil. hehehe...
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Gab A
- o enunciado já diz q garante direito à propriedade
- situações de desapropriação = paga antes, pois tem tempo de planejar
- situações de perigo = pago depois, pois na hora é luta ou fuga, depois vê consequências e dinheiro a pagar
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ulterior = posterior
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Gabarito: A ✔
I. É garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Bons estudos!
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- direito de propriedade (ok)
- desapropriação por necessidade ou utilidade PÚBLICA
- A indenização por desapropriação é justa e prévia em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;
- iminente perigo (uso de propriedade) - indenização ulterior ('após' e se causar danos)
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
II - ERRADO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Essa questão já repetiu umas quinze vezes...
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GABARITO: A
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Genteeee, não aguento mais responder a mesma questão! HAHAHAHA.
Bem que dizem que aprendemos com a repetição! Já ate decorei os itens! ;)
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Revisão:
GABARITO: A
Assertiva I. Correta. CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Assertiva II. Incorreta. CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Assertiva III. Incorreta. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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