SóProvas


ID
5233099
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, entre outros:

I. É garantido o direito de propriedade.
II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I. É garantido o direito de propriedade. Artigo 5º, XXII

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. ( NO CASO NÃO EXISTE INTERESSE PESSOAL)

    .

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, (assegurada ao proprietário indenização prévia. (A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR E APENAS E CASO DE COMPROVADO PREJUÍZO, NÃO HAVENDO PREJUÍZO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO).

  • Item II o interesse não é pessoal e a indenização é prévia

  • GABARITO: A

    Assertiva I. Correta. CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Assertiva II. Incorreta. CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Assertiva III. Incorreta. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Gabarito A

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido o direito de propriedade.

    Correto. Inteligência do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Errado. O interesse deve ser social (e não pessoal) e a indenização deve ser justa e prévia (e não posterior), nos termos do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    Errado. De fato, quando houver iminente perigo público é possível que a autoridade competente utilize de propriedade particular. Todavia, se houver dano, a indenização será posterior e não prévia, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:

    I. CERTO. É garantido o direito de propriedade.

    Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.

    II. ERRADO. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal (social), mediante ulterior (mediante justa e prévia) indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 5, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Trata-se do instituto da desapropriação. Única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    III. ERRADO. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia (indenização ulterior, se houver dano).

    Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Trata-se do instituto da requisição. Cabível em casos de iminente perigo público.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Dito isto, estão corretos:

    A. Somente o item I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO LETRA "A"

    I (Certo) - CRFB/88: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II (Errado) - CRFB/88: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III (Errado) - CRFB/88: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Típica questão que, se não ler com atenção, o cara cai fácil. hehehe...

  • Gab A

    1. o enunciado já diz q garante direito à propriedade
    2. situações de desapropriação = paga antes, pois tem tempo de planejar
    3. situações de perigo = pago depois, pois na hora é luta ou fuga, depois vê consequências e dinheiro a pagar
  • ulterior = posterior

  • Gabarito: A

    I. É garantido o direito de propriedade.

    II. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse pessoal, mediante ulterior indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

    1. direito de propriedade (ok)
    2. desapropriação por necessidade ou utilidade PÚBLICA
    3. A indenização por desapropriação é justa e prévia em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;
    4. iminente perigo (uso de propriedade) - indenização ulterior ('após' e se causar danos)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    II - ERRADO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Essa questão já repetiu umas quinze vezes...

  • GABARITO: A

  • Genteeee, não aguento mais responder a mesma questão! HAHAHAHA.

    Bem que dizem que aprendemos com a repetição! Já ate decorei os itens! ;)

  • Revisão:

    GABARITO: A

    Assertiva I. Correta. CF, art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Assertiva II. Incorreta. CF, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Assertiva III. Incorreta. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;