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ID
5233357
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao objeto social, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
II. O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
III. A companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades.
IV. A participação em outras sociedades não pode ser prevista no estatuto, só pode ser facultada excepcionalmente, como meio de realizar o objeto social.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    apenas I e II

    Em relação ao objeto social, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:

    I. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

    II. O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

  • LEI N 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    I. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. (CORRETO) - Art. 2º,  § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

    II. O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo. (CORRETO) -  Art. 2º, § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

    III. A companhia não pode ter por objeto participar de outras sociedades. (ERRADO) Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    IV. A participação em outras sociedades não pode ser prevista no estatuto, só pode ser facultada excepcionalmente, como meio de realizar o objeto social. (ERRADO) Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.