SóProvas


ID
5233375
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Sobre o tema, atribua V para as assertivas verdadeiras e F para as assertivas falsas:

I. ( ) A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. Porém, a prestação das informações ao eSocial não substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
II. ( ) A implantação do eSocial viabiliza garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionaliza e simplifica o cumprimento de obrigações, elimina a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação não prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
( ) A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores depende de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme Decreto 8.373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
( ) O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

A sequência correta, no sentido de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A questão de 2021 e citam o Ministério do Trabalho, sendo na realidade Secretaria do Trabalho dentro do Ministério da Cidadania.
  • GABARITO: B

    • (F) A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. Porém, a prestação das informações ao eSocial não substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
    • (F) A implantação do eSocial viabiliza garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionaliza e simplifica o cumprimento de obrigações, elimina a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação não prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
    • (V) A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores depende de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme Decreto 8.373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
    • (V) O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
  • O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

    I. ( F ) A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

    II. ( F ) A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

    III. ( V ) A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

    IV. ( V ) O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

    Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1507