Art. 2º O pedido de inscrição do médico deverá ser dirigido ao Presidente do competente Conselho Regional de Medicina, com declaração de:
a) nome por extenso;
b) nacionalidade;
c) estado civil;
d) data e lugar do nascimento;
e) filiação; e
f) Faculdade de Medicina pela qual se formou, sendo obrigatório o reconhecimento da firma do requerente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d44045.htm