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Lei 3.268/57 - Art . 14. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tesoureiro.
Parágrafo único. Nos Conselhos onde o quadro abranger menos de 20 (vinte) médicos inscritos poderão ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns destes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm
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Atenção, pois a diretoria do Conselho FEDERAL, compõe-se de presidente e vice; secretário geral; primeiro e segundo secretários e; tesoureiro. Portanto, essa diretoria possui UM MEMBRO a mais que a diretoria dos CR's.
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Art . 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.
Art . 14. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tesoureiro.
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CFM - Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.
CR - Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.
CREMEC - Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Corregedor, Vice-Corregedor.
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Letra A, de Aprovada ;)
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Rumo ao Cremec. Tá chegando a hora.