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ID
5234455
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:


I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.

II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso nacional.

III – investimentos previstos no Plano Bienal do Ministério da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • II- Iniciativa do poder Legislativo;

    III- plano quinquenal

  • Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Parágrafo único.

    Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.