SóProvas


ID
5234980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de uma afirmativa correta, à luz do Direito Administrativo brasileiro

Alternativas
Comentários
  • FATO ADMINISTRATIVO: É a “Materialização da VONTADE encontrada em um ato administrativo.

    Fato administrativo seria sinônimo de ato material.  Relação de Causa & Consequência.

    ATO ADMINISTRATIVO: É a MANIFESTAÇÃO de Vontade Unilateral, por parte da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, que VISA a materializar a vontade do Legislador infraconstitucional, praticada sob a égide do Direito Público e passível de Exame de Legalidade pelo Poder Judiciário, que tem como intuito Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir ou Extinguir direitos e/ou obrigações do Estado ou de particulares, atingidos pela prática do ato.

  • Quanto ao mérito: é nos elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo.

  • GABARITO DA QUESTÃO B

    a) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados. (errado) - é elemento dos atos discricionários.

    b) Fato administrativo e ato administrativo são conceitos distintos. (gabarito da questão)

    c) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos. (errado)

    -> Atributos - Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)

    -> Requisitos/Elementos - Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    d) Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos. (errado) - anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

    Espero ter ajudado! =)

  • O fato administrativo é qualquer acontecimento ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos ex: ato normativo, político, de execução material (demolição de uma casa).

    E, por fim, o que mais nos interessa: Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

    Espero ter ajudado!

    AVANTE!

  • A questão trata de fato e ato administrativo abordando esses dois institutos e também os conceitos de mérito do ato administrativo, atributos e requisitos do ato administrativo e revogação e anulação do ato administrativo.



    Para responder à questão, vejamos cada um desses institutos:

    Fato administrativo é qualquer acontecimento material no exercício da atividade da função administrativa que tenha efeitos para a Administração Pública. Assim, atos administrativos são fatos administrativos, mas a categoria de fato administrativo é mais ampla e engloba todos os acontecimentos que tenham relevância prática para a Administração Pública.


    Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus representantes que vise a atender ao interesse público e que esteja sujeito a regime jurídico de direito público.


    Mérito do ato administrativo é a avaliação de conveniência e oportunidade feita pelo gestor público no momento da prática de atos discricionários. Não há, portanto, mérito administrativo em atos administrativos vinculados.


    Requisitos do ato administrativo, também chamados de elementos do ato administrativo, são os elementos que devem integrar o ato administrativo para que este seja existente e válido. São requisitos ou elementos do ato administrativo: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.


    Atributos do ato administrativo são as características do ato administrativo, suas qualidades. São atributos do ato administrativo: a imperatividade, a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade.


    Revogação do ato administrativo é forma de extinção do ato administrativo, consistente no desfazimento do ato pela Administração Pública por motivo de conveniência e oportunidade.


    Anulação do ato administrativo é forma de extinção do ato administrativo consistente no desfazimento do ato em razão de este conter vícios de legalidade.



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    Mérito do ato administrativo

    Incorreta. O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade na prática do ato e está presente em atos administrativos discricionários e não em atos vinculados.

    Fato administrativo e ato administrativo

    Correta. Fato administrativo é todo evento material com efeitos práticos para Administração Pública. Ato administrativo é a manifestação de vontade administrativa, sujeita a regime de direito público, que visa ao interesse público.

    Atributos e requisitos 

    Incorreta. Atributos são características do ato administrativo. Requisitos são os elementos do ato necessários à sua validade.

    Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos.

    Incorreta. Embora tanto a revogação e a anulação sejam formas de desfazimento do ato administrativo, os dois institutos não se confundem. A revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é a extinção do ato em decorrência de vício de legalidade do ato.




    Gabarito do professor: B. 

  • GABARITO - B

    A) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados

    ANÁLISE DE OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA NÃO SE FAZ PRESENTE EM

    ATOS VINCULADOS!

    Haaa então quer dizer que eu nunca posso revogar um ato vinculado?

    Não!

    Há uma situação especial quando se trata de Licença para construir !

    STJ, no REsp 1227328 :

    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser:

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra

    ____________________________________________

    C) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos.

    Elementos ou requisitos : CO FI FOR MOB

    Competência Finalidade Forma Motivo Objeto

    Atributos : P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    __________________________________

    D) Revogação - Ato inoportuno ou inconveniente

    ex- nunc

    anulação - Motivo de ilegalidade

    ex-tunc

  • Fato adm há divergência

    1-corrente: A execução material de um ato adm

    2-corrente: Um acontecimento da natureza que surti efeitos jurídicos (queda de uma arvore no prédio da adm.p)

    Ato da adm

    Qualquer acontecimento dentro da adm.p ex: o servidor cair no corredor

  • PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS = MERITO ADMINISTRATIVO = CONVENINCIA E OPORTUNIDADE= ATOS DISCRICIONARIOS.

    QUANTO A LIBERDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SE DISTINGUE EM:

    ATO DISCRICIONARIO E ATO VINCULADO