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FATO ADMINISTRATIVO: É a “Materialização da VONTADE” encontrada em um ato administrativo.
Fato administrativo seria sinônimo de ato material. Relação de Causa & Consequência.
ATO ADMINISTRATIVO: É a MANIFESTAÇÃO de Vontade Unilateral, por parte da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, que VISA a materializar a vontade do Legislador infraconstitucional, praticada sob a égide do Direito Público e passível de Exame de Legalidade pelo Poder Judiciário, que tem como intuito Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir ou Extinguir direitos e/ou obrigações do Estado ou de particulares, atingidos pela prática do ato.
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Quanto ao mérito: é nos elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo.
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GABARITO DA QUESTÃO B
a) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados. (errado) - é elemento dos atos discricionários.
b) Fato administrativo e ato administrativo são conceitos distintos. (gabarito da questão)
c) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos. (errado)
-> Atributos - Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)
-> Requisitos/Elementos - Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
d) Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos. (errado) - A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
Espero ter ajudado! =)
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O fato administrativo é qualquer acontecimento ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos ex: ato normativo, político, de execução material (demolição de uma casa).
E, por fim, o que mais nos interessa: Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.
Espero ter ajudado!
AVANTE!
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A
questão trata de fato e ato administrativo abordando esses dois institutos e
também os conceitos de mérito do ato administrativo, atributos e requisitos do
ato administrativo e revogação e anulação do ato administrativo.
Para
responder à questão, vejamos cada um desses institutos:
Fato administrativo é
qualquer acontecimento material no exercício da atividade da função
administrativa que tenha efeitos para a Administração Pública. Assim, atos
administrativos são fatos administrativos, mas a categoria de fato
administrativo é mais ampla e engloba todos os acontecimentos que tenham
relevância prática para a Administração Pública.
Ato administrativo é a
manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus representantes que
vise a atender ao interesse público e que esteja sujeito a regime jurídico de
direito público.
Mérito do ato administrativo é a
avaliação de conveniência e oportunidade feita pelo gestor público no momento
da prática de atos discricionários. Não há, portanto, mérito administrativo em
atos administrativos vinculados.
Requisitos do ato administrativo, também
chamados de elementos do ato administrativo, são os elementos que devem
integrar o ato administrativo para que este seja existente e válido. São
requisitos ou elementos do ato administrativo: a competência, o objeto, a
forma, o motivo e a finalidade.
Atributos do ato administrativo são as
características do ato administrativo, suas qualidades. São atributos do ato
administrativo: a imperatividade, a presunção de legitimidade e a
autoexecutoriedade.
Revogação do ato administrativo é forma
de extinção do ato administrativo, consistente no desfazimento do ato pela
Administração Pública por motivo de conveniência e oportunidade.
Anulação do ato administrativo é forma
de extinção do ato administrativo consistente no desfazimento do ato em razão
de este conter vícios de legalidade.
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
Mérito do ato administrativo
Incorreta.
O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade na
prática do ato e está presente em atos administrativos discricionários e não em
atos vinculados.
Fato administrativo e ato administrativo
Correta. Fato administrativo é todo evento material
com efeitos práticos para Administração Pública. Ato administrativo é a
manifestação de vontade administrativa, sujeita a regime de direito público,
que visa ao interesse público.
Atributos e requisitos
Incorreta. Atributos são características do ato
administrativo. Requisitos são os elementos do ato necessários à sua validade.
Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos.
Incorreta.
Embora tanto a revogação e a anulação sejam formas de desfazimento do ato
administrativo, os dois institutos não se confundem. A revogação é o
desfazimento do ato por motivo de conveniência e oportunidade, enquanto a
anulação é a extinção do ato em decorrência de vício de legalidade do ato.
Gabarito
do professor: B.
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GABARITO - B
A) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados
ANÁLISE DE OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA NÃO SE FAZ PRESENTE EM
ATOS VINCULADOS!
Haaa então quer dizer que eu nunca posso revogar um ato vinculado?
Não!
Há uma situação especial quando se trata de Licença para construir !
STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser:
b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra
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C) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos.
Elementos ou requisitos : CO FI FOR MOB
Competência Finalidade Forma Motivo Objeto
Atributos : P.A.T.I
Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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D) Revogação - Ato inoportuno ou inconveniente
ex- nunc
anulação - Motivo de ilegalidade
ex-tunc
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Fato adm há divergência
1-corrente: A execução material de um ato adm
2-corrente: Um acontecimento da natureza que surti efeitos jurídicos (queda de uma arvore no prédio da adm.p)
Ato da adm
Qualquer acontecimento dentro da adm.p ex: o servidor cair no corredor
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PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS = MERITO ADMINISTRATIVO = CONVENINCIA E OPORTUNIDADE= ATOS DISCRICIONARIOS.
QUANTO A LIBERDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SE DISTINGUE EM:
ATO DISCRICIONARIO E ATO VINCULADO