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Sobre a letra C -- "No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, cirando direitos e obrigações, o que a Administração faz é expedir normas que assegurará a fiel execução da lei, sendo esta última inferior."
Fonte: Manual Caseiro- Direito Adm. 2021.
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GAB: D
D = (CESPE/2013) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.(CERTA)
Segue um pequeno resumo para relembrar:
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
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Gabarito: LETRA D
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
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gab d Poder hierarquico é vertical. Do Ente para órgao, de servidor (líder) para liderado.
Adm indireta ao descentralizar criando pJ não realiza controle hierarquico mas sim controle Finalistico, ministerial, de tutela.
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a) O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública. (errada)
fundamento: o Poder de Polícia é aquele decorrente da ATIVIDADE EXTERNA,ou seja, quando não há vínculo com a administração pública, ao passo que o Poder Disciplinar relaciona-se a ATIVIDADE INTERNA, isto é, quando há algum vínculo com a administração.
b) O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social. (errada)
fundamento: essa possibilidade trata-se, em tese, do Poder de Polícia, e não do poder disciplinar.
c) O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla. (errada)
fundamento: precipuamente, o Poder Normativo (ou Regulamentar) pode ser tanto um decreto de execução quanto um decreto autônomo. No caso do "decreto de execução" (que é a regra), o chefe do executivo tão somente detalha a lei já publicada, NÃO PODENDO, entretanto, inová-la, razão pela qual trata-se de natureza derivada (secundária). Por outro lado, se for "decreto autônomo" (que é a exceção contida na CF), não depende de lei anterior, estando, inclusive, no mesmo patamar da lei, tendo aqui uma natureza originária (nesta situação, o chefe do executivo poderá, por exemplo, extinguir cargos e funções públicas vagas).
d) O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública. (correta)
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GABARITO D
a) O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública.
Para que seja empregado, na prática, o poder de polícia conferido à Administração Pública não há a necessidade de estar o administrado sujeito à hierarquia da Administração. O poder de polícia pode ser imposto a terceiros, em prol da coletividade (interesse público).
b) O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social.
Aqui é o poder de polícia, conferido à Administração Pública, que entra em ação.
c) O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla.
O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico, trata-se de um poder de regulamentar o funcionamento de determinados serviços públicos e da atuação de seus servidores.
d) O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.
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Analisemos cada afirmativa, separadamente:
a) Errado:
Completamente equivocado sustentar que o poder de polícia derive do poder disciplinar. Na realidades, cuida-se de poderes administrativos que apresentam espectros de incidência diferentes. O poder de polícia é voltado para os particulares, indistintamente, e tem apoio na supremacia geral da Administração. Já o poder disciplinar possui âmbito de aplicação mais restrito, sendo voltado para a aplicação de penalidades a agentes públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico especial com algum ente público. Diz-se que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplinar interna administrativa.
b) Errado:
Como já conceituado no item anterior, o poder disciplinar, em rigor, possui como conteúdo possibilitar que a Administração aplique penalidades administrativas a seus agentes ou a particulares que com ela tenham estabelecido algum vínculo específico, como, por exemplo, pessoas contratadas pela Administração, alunos de escolas e universidades públicas, internos em penitenciários etc. Nada a ver, portanto, com intervenção na propriedade privada, que, de seu turno, tem ponto de contato com o poder de polícia, notadamente no caso das limitações administrativas.
c) Errado:
O poder regulamentar visa a minudenciar o conteúdo das leis, em ordem a propiciar seu fiel cumprimento (CRFB, art. 84, IV). Não se trata, portanto, de efetiva atividade legiferante, uma vez que não há inovação da ordem jurídica.
d) Certo:
De fato, o poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, sendo, portanto, direcionado para os órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura escalonada, baseada em relações de coordenação e subordinação. De seu turno, o poder de polícia, como já dito anteriormente, volta-se para os particulares em geral, sendo certo que inexiste relação hierárquica entre a Administração e os indivíduos particulares.
Gabarito do professor: D
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Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Então, em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública de regulamentações e ações restritivas como poder de polícia. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
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Errei pelo português
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Gabarito: D ✔
Poder Hierárquico
É o poder que dispõe o Executivo (e a Administração dos demais poderes – ou seja, está
presente no âmbito da função administrativa, mas não nas funções próprias do Poder Legislativo
e do Poder Judiciário) para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a
atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia.
Diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de
particulares sem qualquer vínculo com a Administração).
Bons estudos!
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Uma boa questão, cobra conhecimento específico e conhecimento da língua portuguesa.
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PODER HIERÁRQUICO - É o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
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Poder hierárquico e disciplinar - lembrar do jus variandi