SóProvas


ID
5234995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, nos moldes do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    A - Se Pedro tem 72 anos de idade e pretende se casar com Carla, dois anos mais jovem que ele, o regime obrigatório será o de separação de bens. CERTO - Código Civil, Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010). Na União Estável também é necessária a observância dessa regra: Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    B - Se Lúcia casou-se no regime de separação absoluta de bens, ainda assim, para prestar fiança ou aval será necessária a autorização do cônjuge. ERRADO - Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval; Porém o aval em títulos de créditos típicos (letra de cambio, promissória, cheque) não exige outorga, independente do regime de casamento, pois há norma especial nesses casos: Com advento do Código Civil, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código. Enunciado n. 132 da I Jornada de Direito Civil do CJF apresenta a justificativa de que exigir anuência do cônjuge para a outorga de aval resulta em afronta à Lei Uniforme de Genebra (que rege títulos de crédito). Com efeito, a leitura do artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra (LUG), em comparação ao texto do artigo 1.647, III, do CC/02, permite inferir que a lei civilista criou verdadeiro requisito de validade para o aval, não previsto naquela lei especial. Desse modo, não pode ser a exigência da outorga conjugal estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, porquanto a lei especial de regência não impõe essa mesma condição. (REsp 1644334/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 23/08/2018)

    C - Se Antônia se casou no regime de comunhão parcial de bens, poderá gravar de ônus real os bens imóveis do casal, sem necessidade de autorização. ERRADO - art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    D - Se Márcio casou-se no regime de comunhão universal de bens, não poderá contrair empréstimo para a compra de um micro-ondas sem a autorização da esposa. ERRADO - Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

  • 70 anos: separação de bens; "golpe do baú"; forma que o legislador achou para proteger os idosos. Pessoalmente, penso que é inconstitucional, pois limitar os direitos do idoso apenas baseado na senilidade é ridículo. Ainda mais quando nos baseamos nos fatos do IBGE em que a expectativa de vida aumentou absurdamente nas últimas décadas.

    Comunhão universal: precisa de aval

    Separação absoluta: independe de aval

  • A questão é sobre direito de família, regime de bens.

    Há algumas situações em que o regime será o da separação legal, também denominado de regime da separação obrigatória de bens. Vejamos o art. 1.641 do CC: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    A) O art. 1.641, inciso II tutela os interesses do idoso, para que não seja vítima do chamado “golpe do baú". Muitos entendem que esse dispositivo é inconstitucional e que deveria ser revogado, uma vez que não leva em consideração a alteração da expectativa de vida com qualidade. Correta;


    B)  Dispõe o art. 1.647 do CC que, “ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação".


    A lei exige a outorga do cônjuge para a prática dos atos arrolados nos incisos do art. 1.647 do CC; contudo, o caput do dispositivo excepciona a regra quando o regime for o da separação absoluta, o que faz com que a assertiva seja considerada incorreta, de forma que Lúcia, para prestar fiança ou aval, não necessite da autorização do cônjuge. Incorreta;

     
    C)  Se Antônia casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens, precisará da outorga do cônjuge para gravar de ônus real os bens imóveis do casal, por força do art. 1.647, I do CC. Incorreta;


    D) Se Márcio casou-se no regime de comunhão universal de bens, poderá contrair empréstimo para a compra de um micro-ondas sem a autorização da esposa, por força do art. 1.643, II do CC: “Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir".
    Há, pois, a presunção da autorização do outro, incluindo-se, aqui,  despesas e empréstimos obtidos para a alimentação, vestuário, lazer etc. Ficam de fora despesas supérfluas (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 503). Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Alternativa A

    CC

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (A)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    ____________________________

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (C)

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval; (B)

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    ___________________________

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. (D)

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 1.641 - É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

    II - Da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

    III - De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin

  • Kraio, eu não sabia que "separação de bens" é sinônimo de "separação legal/obrigatória de bens"...