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GABARITO: B
A) A CLT dispõe em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
B) A remuneração por tarefa, possui como base a produção do trabalhador, o qual, após cumprir a obrigação de produzir um determinado número de peças por dia, estará dispensado do cumprimento do restante da jornada diária ou ganho um acréscimo. Se ficar laborando, após o cumprimento da tarefa diária, deverá receber um acréscimo ao valor do que foi estabelecido.
C) A remuneração por Unidade de Obra (produção) é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção executada pelo obreiro. Tal salário tende a ser adotado em situações em que o empregador não tem o controle da jornada de trabalho do empregado, como nos casos de trabalho em domicílio.
D) A remuneração por unidade de tempo é aquela que se refere ao período trabalhado pelo empregado ou ao período em que este está à disposição do empregador, podendo ser estipulado por mês, quinzena, semana, dia ou hora. Nesta modalidade é irrelevante a produtividade do empregado, interessando apenas o passar do tempo.
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Remuneração é gênero, no qual salário é espécie.
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A banca abordou o tema "remuneração e salário". Vamos analisar as alternativas abaixo:
A)
Salário in natura ou utilidade é o pagamento efetuado por meio de utilidades. Sendo certo que este tipo de salário poderá perfazer até o percentual de 30% do salário contratual e o restante, necessariamente, será pago em dinheiro.
A alternativa "A" está errada porque de acordo com o artigo 82 da CLT o percentual mínimo a ser pago em dinheiro será de 30 % do salário mínimo.
Art. 82 da CLT Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona. Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
B)
Remuneração por tarefa possui como base a produção do trabalhador que estará dispensado do cumprimento do restante da jornada. Se ficar laborando, após o cumprimento da tarefa diária, deverá receber um acréscimo ao valor do que foi estabelecido.
A letra "B" está certa porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o salário-tarefa é aquele que se afere através da fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Segundo o jurista acopla-se um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.
No salário-tarefa quando o trabalhador atinge a meta de produção em menor parâmetro temporal estabelecido e continua trabalhando, ou seja realizando produção adicional, ele deverá receber um plus salarial pelo acréscimo de produção.
C)
Remuneração por unidade de obra compreende-se o que é fixado por unidade produzida durante a jornada de trabalho. O montante é calculado em função da produção do empregado e o tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador.
A letra "C" está errada porque de acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado o salário por unidade de obra é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção alcançada pelo empregado. A produção realizada é o critério essencial para o cálculo do salário pactuado, independentemente do tempo de trabalho despendido pelo empregado. Logo, a alternativa está errada ao mencionar que o montante é calculado em função da produção do empregado e o tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador.
D)
Remuneração por unidade de tempo compreende a remuneração paga ao empregado em função do tempo que ficou ou permaneceu à disposição do empregador. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
A letra "D" está errada porque de acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado o salário por unidade de tempo é aquele que se computa adotando-se como parâmetro a duração do serviço prestado.
É oportuno lembrar que a Orientação Jurisprudencial 358, inciso I, da SDI - 1 do TST que assim dispõe "havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado".
GABARITO: LETRA B
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Sobre a alternativa B, Maurício Godinho Delgado:
"O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério de unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador. Por este sistema, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante (pagando-se, claro, um plus salarial por esse acréscimo de produção)"
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Essa questão foi ANULADA (vide: https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1049/61_829208.pdf)
Explicação da BANCA: "O tarefeiro tem seu salário aferido mediante a combinação de dois fatores distintos: tempo e produtividade. Recebe, portanto, valores relativos ao serviço produzido num determinado lapso de tempo. Por conseguinte, na hipótese de vir a trabalhar em horário extraordinário - assim considerado aquele que supera a duração de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República), receberá, em contrapartida, valor que já remunera o tempo despendido na consecução da tarefa, porque necessariamente associado à produtividade alcançada. Daí porque faz jus, nessas circunstâncias, apenas ao adicional cabível, e não ao valor da hora em si. Reforça tal entendimento a Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Já a redação original da OJ-SDI1-358, informa que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado."
A) ERRADA. Art. 82. Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
B) ERRADA. Ao contrário do que consta na assertiva, o salário-tarefa não tem como base apenas a produção. O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Assim, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do interesse do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante
(pagando-se um plus salarial por esse acréscimo de produção).
C) ERRADA. O salário por unidade de obra é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção alcançada pelo empregado. A produção realizada (número de peças produzidas, por exemplo) é o critério essencial para cálculo do salário pactuado, independentemente do tempo de trabalho despendido pelo empregado, ou do tempo à disposição do empregador.
D) Ao meu ver, estaria CORRETA. Segundo Delgado, "O salário por unidade de tempo é aquele que se computa adotando-se como parâmetro a duração do serviço prestado. Melhor: a duração do trabalho e da própria disponibilidade obreira perante o empregador." Ademais, conforme OJ 358, SDI I: I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Fonte: Mauricio Godinho Delgado, 2019.
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