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ID
5235013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência, analise as afirmativas a seguir.
I. É cabível a arguição da prescrição durante todo o processo de conhecimento ou mesmo em sede recursal ou, ainda, até o momento da formulação das contrarrazões do recurso ou recurso adesivo.
II. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada da cessação do contrato de trabalho ou do término do período concessivo, se for mais benéfico ao trabalhador.
III. A menoridade trabalhista não é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absolutamente ou relativamente incapaz, desde que a relação de emprego tenha economia própria.
IV. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Questão mais sobre CLT do que CC.

    I. CORRETA

    Art. 193/ CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

    A prescrição como matéria de ordem pública pode ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    II. INCORRETA - o erro está em "se for mais benéfico ao trabalhador."

    CLT:

    Art. 149 - "A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho." C/C

    Art. 134 - "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

    III. INCORRETA - o erro está em trazer a ressalva  "desde que a relação de emprego tenha economia própria."

    CLT:

    “Art. 440 – Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”

    IV. CORRETA

    CLT:

    Art. 11. § 3o "A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos."

  • GABARITO: B - I e IV

    OBS: A prescrição não poderá ser arguida, ou seja, não é cabível em sede recursal extraordinária se não foi suscitada previamente nas instâncias ordinárias.

  • Já passou da hora de jogar essa questão pra Direito do Trabalho...

  • Vamos analisar as alternativas da questão em relação à prescrição e decadência!

    I. CERTA. A banca afirma que é cabível a arguição da prescrição durante todo o processo de conhecimento ou mesmo em sede recursal ou, ainda, até o momento da formulação das contrarrazões do recurso ou recurso adesivo. a afirmativa está errada ´porque a súmula 153 do TST estabelece que não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.

    II. ERRADA. O item II está errado ao afirmar que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada da cessação do contrato de trabalho ou do término do período concessivo, se for mais benéfico ao trabalhador. 

    A afirmativa acima está errada porque o artigo 149  da CLT estabelece que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.                 

    III. ERRADA. O item III está errado ao afirmar que a menoridade trabalhista não é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absolutamente ou relativamente incapaz, desde que a relação de emprego tenha economia própria. Observem que o artigo 440 da CLT dispõe que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    IV. CERTA. A banca afirma que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    A afirmativa acima está correta de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 11 da CLT, observem:

    Art. 11 da CLT A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                

    Gabarito do Professor: letra B.
  • SUM-153 PRESCRIÇÃO.

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.