SóProvas


ID
523528
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. As leis são estruturadas em quatro partes: a preliminar, a normativa, a complementar e a final.

II. A nova lei deve enumerar, de forma clara e expressa, as leis ou disposições legais revogadas.

III. A lei não deverá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", conforme o disposto na LC 95:


    I - ERRADA

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    II - CORRETA

    Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


    III - CORRETA

    Art. 7o,  II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;


    Bons estudos!
    : )
  • Suponho que para este concurso deveria se estudar especificamente a LC. 95. Com a explanação do colega acima pude entender a escolha da alternativa "c" como correta. Mas ainda fiquei com uma dúvida: e o caso das revogações tácitas, como fica essa problemática?

    Espero a ajuda dos nobres concurseiros.
  • tive a mesma percepção... e as que são revogadas tacitamente?
  • Nossa!!! O Alex bagunçou tudo. Misturou revogação com promulgação.
    O que os colegas perguntaram, e também foi minha dúvida, é quando vem na lei assim:

    "Art. xxx - Revogam-se as disposições em contrário."

    Isso pra mim não é expresso e, por isso, fiquei na mesma dúvida dos colegas.

  • Alguns colegas estão confundindo uma noção importante.

    Quando uma cláusula de revogação for utilizada, ela deve seguir a técnica do art. 9o da LC 95, isto é, conter expressamente as leis e os dispositivos revogados. Mas a revogação também pode ser tácita.

    Assim dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4.657 - antiga LICC):

    Art. 2o - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Assim, a revogação pode ser:
    - tácita (quando resulta de incompatibilidade entre as normas ou quando a norma nova regular inteiramente a matéria tratada na norma antiga) ou
    - expressa (a norma nova contém cláusula escrita de revogação).

    No caso da revogação expressa, a LC 95 - que cuida da Técnica Legislativa - disciplina que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas (art. 9o). Assim, o que a LC 95 veda é que a lei nova traga uma cláusula de revogação genérica como "Revogam-se as disposições em contrário." Mas a LC 95 não veda e nem poderia vedar a revogação tácita.


    Claro que muitos textos de lei anteriores à vigência da LC 95  contêm a cláusula genérica de revogação "Revogam-se as disposições em contrário." Contudo, as leis editadas a partir da LC 95 já não trazem (ou não deveriam trazer) essa fórmula genérica.
  • Excelente explicação da colega NOVA....
    Entretanto, comungo da mesma dúvida dos colegas sobre a assertiva II...
    Pois, a banca não deixou margem para que as novas leis revoguem tácitamente leis incompatíveis...
    Pela redação da assertiva II, faço uma leitura de que em toda lei NOVA, obrigatoriamente haja essa EXPRESSA revogação de lei anterior ou incompatível com a nova...
    Se alguém puder dar mais subsidios...
  • Senhores, muito clara e objetiva a explicação do colega.... o que a lei quer coibir é justamente a utilização indevida de expressões genéricas como a usualmente utlizada "revogam-se as disposições em contrário".... Nada obsta, entretanto, a existência de revogação tácita, mesmo pq nosso legislador não é conhecedor de todo o arcabouço jurídico que compões o nosso ordenamento, de modo que inviável, muitas vezes, a citação expressa dos dispositvos a serem revogados....
  • Entendo perfeitamente a exigênciada lei no que se refere à cláusula de revogação conter expressamente os dispositivos a serem revogados, porém, a assertiva da presente questão não faz menção à cláusula de revogação, apenas se refere a nova lei, de forma genérica. Portanto, permaneço em dúvida, pois, certo que a nova lei poderá revogar tacitamente lei anterior, sem necessariamente expressar os artigos revogados, somente se a lei contiver a cláusula de revogação é que este deverá ser expressa.
  • A afirmação II ficou dúbia ante a possibilidade de revogação tácita.
    No entanto a questão queria letra de Lei.
  • Comentários sobre as assertivas com base na LC nº 95 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:

    A assertiva “I” está incorreta. A LC nº 95 de 1998 discerne sobre a “estruturação das leis”, sendo que, conforme seu artigo 3º, a lei é estruturada em três partes básicas (e não quatro, conforme o enunciado da assertiva). Nesse sentido:

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    A assertiva “II” está correta, conforme artigo 9º da LC nº 95. Nesse sentido:

    Art. 9º - “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

    A assertiva “III”, também está correta, por força do art. 7º, inciso II da LC nº 95:

    Art. 7º - “O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. A alternativa correta é a letra “c”.


  • Vamos analisar o fundamento legal de cada item.

    Item I – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 3° da LC n° 95/98 determina que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Sobre o tema, vejamos o que dispõe o referido artigo:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

    Item II – Certo. Segundo o art. 9° da LC n° 95/98, a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. Desse modo, é possível notar que o item está certo.

    Item III – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 7°, inciso II, da LC n° 95/98, no sentido de que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. No mais, vejamos o disposto no referido dispositivo:

    “Art. 7° O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”

    GABARITO: C