LETRA C).
A) (ERRADO). Trata-se de Variação Ativa oriunda de fato permutativo.
B) (ERRADO). Créditos tributário e não tributários.
C) (CERTO). O "título" de receita tributária dá-se na arrecadação; o reconhecimento como receita orçamentária dá-se na inscrição da dívida ativa.
D) (ERRADO). Mesmo raciocínio da alternativa C).
E) (ERRADO). Não deve ser contabilizada, e sim reconhecida como receita.
Na nova classificação por natureza da receita, a dívida ativa é identificada pelo 8º dígito,
denominado de “tipo”.
Tipo 3: quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
Tipo 4: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;
Tipo 7: quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a
legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos
Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de
arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;
Tipo 8: quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação
pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de
Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no
Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;
Assim, a arrecadação da divida ativa tributária é lançada na mesma origem da receita, ou seja, na origem das Receitas Tributárias. A única coisa que vai mudar é o último dígito "tipo".