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ID
5235361
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é considerada como modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Atenção à questão: Todas as alternativas acima são modalidade de licitação.

    Porém se a pergunta fosse conforme a Lei 8666/93 a resposta correta seria Pregão, pois essa modalidade não está na lei citada.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Gab. ''E''

    São modalidades de licitação previstos na lei 8.666/93: 

    * Concorrência;

    * Concurso;

    * Tomada de Preços;

    * Leilão;

    * Convite.

    * Pregão: (previsto na lei 10.520/2002)

    * Consulta Pública: (previsto na lei 9.472/97)

    São tipos de Licitação previstos na lei 8.666/93: 

    * A de menor preço;

    * A de melhor técnica e preço

    * A de melhor técnica

    * A de melhor lance ou oferta.

    São Regimes de Execução: 

    * Execução Direta;

    * Execução Indireta;

    * Empreitada por Preço Global;

    * Empreitada por Preço Integral;

    * Empreitada por Preço Unitário;

    * Tarefa;

     Carvalho Filho 34° edição pag. 343 e 360

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada de acordo com a nova lei de licitação de 2021 não existe mais Convite

  • A questão afirma que uma não é considerada uma das modalidades de licitação, porem, afirma que todas as alternativas estão corretas. vai entender a cabeça de quem elaborou a questão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Desta forma:

    E. CERTO. Todas as alternativas acima são modalidade de licitação.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.