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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
CERTO.
II - qualificação técnica;
CERTO.
III - qualificação econômico-financeira;
CERTO.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
CERTO.
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
CERTO.
Assim, com base nas informações acima:
D. Todos os itens estão corretos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art 7o, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
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GABARITO - D
Fundamento: literalidade do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
COMPLEMENTANDO... Na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não houve muitas alterações neste sentido. Segundo o art. 62 dispõe que a fase de habilitação divide-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
No caso, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (proibição do trabalho do menor), passou a integrar o rol dos documentos solicitados na habilitação FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA (vide art. 68).