Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais
ou responsável;
II - A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da
criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Sobre os itens acima: