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ID
5235769
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. O Direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários Decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Gabarito: letra B

    Lei 9.784/99

    A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    D) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.

    B. CERTO.

    Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C. ERRADO.

    Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.

    D. ERRADO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente.

    Súmula 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, é cabível a interposição de recursos por razões de legalidade e de mérito, a teor do art. 56 da Lei 9.784/99, que ora reproduzo:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    b) Certo:

    Assertiva em perfeita sintonia com o art. 54 da Lei 9.784/99:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    O dever de decidir abrange, na verdade, solicitações e reclamações, como se vê do art. 48 da Lei 9.784/99:

    "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    d) Errado:

    Os pressupostos de anulação e revogação encontram-se invertidos nesta proposição. Na verdade, a anulação é que deriva de vícios de legalidade, ao passo que a revogação decorre de motivos de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: B

  • perdi para o revogar