Gabarito: letra B
Lei 9.784/99
A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
D) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.
B. CERTO.
Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C. ERRADO.
Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.
D. ERRADO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente.
Súmula 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, é cabível a interposição de recursos por razões de legalidade e de mérito, a teor do art. 56 da Lei 9.784/99, que ora reproduzo:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito."
b) Certo:
Assertiva em perfeita sintonia com o art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Logo, sem equívocos neste item.
c) Errado:
O dever de decidir abrange, na verdade, solicitações e reclamações, como se vê do art. 48 da Lei 9.784/99:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
d) Errado:
Os pressupostos de anulação e revogação encontram-se invertidos nesta proposição. Na verdade, a anulação é que deriva de vícios de legalidade, ao passo que a revogação decorre de motivos de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: B