As unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências são entrepostos habilitados a prestar assistência
correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade. Um município sede do módulo assistencial com 145 mil
habitantes de população de cobertura deve apresentar uma unidade de atendimento com o seguinte perfil de estrutura, segundo a
Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002: