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ID
5237506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que não se caracteriza como documentação relativa à habilitação jurídica exigida dos interessados nas licitações, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D.

    Cuida-se de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, II), e não de documentação relativa à habilitação jurídica (art. 28).

  • Habilitação Jurídica

    Cédula de identidade

    Registro comercial, no caso de empresa individual;

    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

     Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • GABARITO - D

    Trata-se de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, e não de habilitação jurídica. Vide art. 29, II da Lei nº 8.666/93.

    E NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES? Art. 66 da Lei nº 14.133/21: A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se caracteriza como documentação relativa à habilitação jurídica exigida dos interessados nas licitações, conforme o caso.

    Dispõem os artigos 27, 28 e 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "d" não corresponde a uma documentação relativa à habilitação jurídica exigida dos interessados nas licitações, já que o previsto em tal alternativa é uma documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do inciso II, do artigo 29, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".