Vejamos cada alternativa, em busca da incorreta:
a) Errado:
Em verdade, a periodicidade relativa à divulgação dos relatórios mencionados neste item é de apenas dois anos, e não de quatro anos, como se pode ver da leitura do art. 15 do Decreto 5.906/2006:
"Art. 15. Os Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia
divulgarão, a cada dois anos, relatórios com os resultados econômicos e técnicos
advindos da aplicação deste Decreto no período."
b) Certo:
Assertiva consentânea com o teor do art. 6º do citado Decreto:
"Art. 6o A
isenção ou redução do imposto somente contemplará os bens de informática e
automação relacionados pelo Poder Executivo, produzidos no País conforme Processo
Produtivo Básico - PPB estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia."
c) Certo:
Cuida-se de opção que tem apoio nos arts. 7º e 2º, I e III, do Decreto 5.906/2006:
"Art. 7o Para
os fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens ou produtos desenvolvidos no País
os bens de informática e automação de que trata o art. 2o e que
atendam às condições estabelecidas em portaria do Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia."
O art. 2º, I e III, por sua vez, assim dispõe:
"Art. 2o Para
fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e
automação:
I - componentes eletrônicos a
semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica;
(...)
III - programas para computadores,
máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva
documentação técnica associada (software); "
A combinação destes dispositivos legais revela, portanto, o pleno acerto do item aqui analisado.
d) Certo:
Por fim, cuida-se de proposição que se afina com a norma do art. 14 do mencionado Decreto, litteris:
"Art. 14. O Ministério da
Ciência e Tecnologia divulgará, anualmente, o total dos recursos financeiros aplicados
pelas empresas, habilitadas à fruição da isenção ou redução do IPI, nas instituições de pesquisa e desenvolvimento credenciadas
pelo CATI, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 8o."
Gabarito do professor: A