(V) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que pode consolidar a moralidade do ato administrativo.
Certo.
(F) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se desintegra da vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na sua vida e carreira funcional.
Errado. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
(V) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Certo.
(F) Não cabe à Comissão de Ética a tarefa de fornecer os registros sobre a conduta ética e profissional dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para execução de todos os demais procedimentos próprios da carreira dos servidores públicos.
Errado. XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Fonte: Decreto nº 1.171
Gab. A
O Decreto n.º 1.171, de 22 de
junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno
precisa saber as Regras Deontológicas, Vedações ao Servidor Público, os
Deveres do Servidor Público e as atribuições da Comissão de Ética, todos
descritos no referido código.
Vejamos as afirmações:
(V) A moralidade da Administração Pública não se
limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o
fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que pode consolidar a moralidade do ato
administrativo.
A afirmativa refere-se à 3ª Regra Deontológica
prevista no decreto.
(F) A função pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se desintegra da vida particular de cada servidor
público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida
privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na sua vida e
carreira funcional.
De acordo com a 6ª Regra Deontológica: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor
público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida
privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na
vida funcional". (grifo nosso.)
(V) A remuneração do servidor público é custeada
pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e
por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se
integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
A afirmativa refere-se à 4ª Regra Deontológica
prevista no decreto.
(F) Não cabe à Comissão de Ética a tarefa de
fornecer os registros sobre a conduta ética e profissional dos servidores aos
organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, para
o efeito de instruir e fundamentar promoções e para execução de todos os demais
procedimentos próprios da carreira dos servidores públicos.
De acordo com o decreto, “à Comissão de
Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta
ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do servidor público". (grifo nosso.)
Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao
candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não
deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra A.