A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7.892 de 2013.
Tal Decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dispõe o artigo 2º, do citado Decreto, o seguinte:
"Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal."
Analisando as alternativas
Levando em consideração os incisos III, IV e V, do Decreto nº 7.892 de 2013, pode-se concluir que a sequência correta, no que tange às colunas apresentadas pela questão, é a seguinte: 2, 1 e 3. Assim, infere-se que a primeira definição da coluna II corresponde ao item número "2" (Órgão participante), que a segunda definição da coluna II corresponde ao item número "1" (Órgão gerenciador) e que a terceira definição da coluna III corresponde ao item número "3" (Órgão não participante).
Gabarito: letra "d".