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ID
5237539
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecem ao disposto no Decreto nº 7.892/2013.

A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando cada atribuição com o órgão responsável, conforme prescrito no Decreto nº 7.892/2013.

COLUNA I
1. Órgão gerenciador
2. Órgão participante
3. Órgão não participante

COLUNA II
( ) Órgão ou entidade da Administração Pública integrado aos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
( ) Órgão ou entidade da Administração Pública federal responsável pelo conjunto de procedimentos necessários para registro de preços.
( ) Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação faz adesão à ata de registro de preços.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Artigo 2 do Decreto 7892

    Inciso III: - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    inciso IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    inciso V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

  • LETRA D).

    De forma sucinta, com base no Decreto 7.892/2013 e com base nas alternativas:

    -ÓRGÃO GERENCIADOR: possui a responsabilidade de proceder e de gerenciar o registro de preço;

    -ÓRGÃO PARTICIPANTE: participa do sistema de registro de preço (SRP) e integra a ata de registro de preço (ARP); e

    -ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: órgão ou entidade da administração pública que não participou dos procedimentos iniciais da licitação e adere à ata de registro de preço (ARP).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7.892 de 2013.

    Tal Decreto regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Dispõe o artigo 2º, do citado Decreto, o seguinte:

    "Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e

    VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os incisos III, IV e V, do Decreto nº 7.892 de 2013, pode-se concluir que a sequência correta, no que tange às colunas apresentadas pela questão, é a seguinte: 2, 1 e 3. Assim, infere-se que a primeira definição da coluna II corresponde ao item número "2" (Órgão participante), que a segunda definição da coluna II corresponde ao item número "1" (Órgão gerenciador) e que a terceira definição da coluna III corresponde ao item número "3" (Órgão não participante).

    Gabarito: letra "d".