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ID
5237635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 3.048/99 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências), em seu artigo 71, “o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial”.

Mediante o exposto, avalie as seguintes afirmativas e a relação proposta entre elas.

I. Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
PORQUE
II. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A resposta está no art. 71 do Decreto 3048/99

    § 1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    § 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • GAB LETRA B, DE ACORDO COM A BANCA, MAS ESTÁ CONTROVERSO A RESPOSTA. ESSA QUESTAO TEM Q SER ANULADA.

  • Estou até agora tentando entender onde a II é justificativa da I! Uma coisa não tem nada a ver com a outra, cansa esse pessoal que reclama de tudo e por qualquer bobagem quer anular uma questão

  • GABARITO : D

    ART.71 do Decreto 3048/99

    §1º NÃO SERÁ DEVIDO auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS JÁ PORTADOR DE DOENÇA OU LESÃO invocada como CAUSA para a concessão de benefício, exceto quando a incapacidade SOBREVIER por motivo de PROGRESSÃO ou AGRAVAMENTO dessa doença ou lesão.

    §2º. SERÁ DEVIDO auxílio por incapacidade temporária, INDEPENDENTE do cumprimento do período de CARÊNCIA, aos segurados OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS quando sofrerem ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.

  • Seria possível o comentário do professor nessa questão @qconcursos ?
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre auxílio-doença no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    I- Inteligência do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

     

    II- Inteligência do art. 59, § 1º da Lei 8.213/1991, não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

     

    Dito isso, verifica-se que as afirmativas I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

     

    Gabarito do Professor: B

  • A 2 não justifica a 1 kkk

  • O GABARITO OFICIAL é a letra B) tem gente postando gabarito ERRADO aqui!

  • Fiquei na dúvida se Auxilio-doença era pra todo mundo...
  • O Auxílio por Incapacidade Temporária é sim devido a todos os segurados, desde que cumpram os míninos exigidos.

  • Amigos, o auxílio-doença a que se refere a alternativa I é o acidentário, que independe de carência!

    Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.

    O auxílio-doença previdenciário se dá quando o empregado contrai doença sem qualquer nexo causal com o trabalho. O período de carência para esses casos é de doze meses (Decreto 3.048/99, art. 29, I).

    Já o auxílio-doença acidentário se dá quando o empregado sofre acidente de trabalho ou é acometido por doenças ocupacionais/profissionais. Nessa hipótese não há o requisito da carência, e é justamente o caso da questão (Decreto 3.048/99, art. 71, § 2º).

  • As alternativas 1 e 2 estão corretas,acontece que a 2 realmente não é uma justificativa da 1. Como o próprio enunciado da letra (B) afirma isso, então esse é o gabarito.

    é simples basta ler com atenção para entender o gabarito.