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Gabarito: D
A resposta está no art. 71 do Decreto 3048/99
§ 1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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GAB LETRA B, DE ACORDO COM A BANCA, MAS ESTÁ CONTROVERSO A RESPOSTA. ESSA QUESTAO TEM Q SER ANULADA.
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Estou até agora tentando entender onde a II é justificativa da I! Uma coisa não tem nada a ver com a outra, cansa esse pessoal que reclama de tudo e por qualquer bobagem quer anular uma questão
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GABARITO : D
ART.71 do Decreto 3048/99
§1º NÃO SERÁ DEVIDO auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS JÁ PORTADOR DE DOENÇA OU LESÃO invocada como CAUSA para a concessão de benefício, exceto quando a incapacidade SOBREVIER por motivo de PROGRESSÃO ou AGRAVAMENTO dessa doença ou lesão.
§2º. SERÁ DEVIDO auxílio por incapacidade temporária, INDEPENDENTE do cumprimento do período de CARÊNCIA, aos segurados OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS quando sofrerem ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.
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Seria possível o comentário do professor nessa questão @qconcursos ?
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre auxílio-doença
no âmbito do regime geral de previdência social.
I- Inteligência
do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991,
independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
II- Inteligência
do art. 59, § 1º da Lei 8.213/1991, não
será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o
benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou
agravamento da doença ou da lesão.
Dito
isso, verifica-se que as afirmativas I e II são verdadeiras, mas a II não é uma
justificativa da I.
Gabarito do Professor: B
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A 2 não justifica a 1 kkk
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O GABARITO OFICIAL é a letra B) tem gente postando gabarito ERRADO aqui!
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Fiquei na dúvida se Auxilio-doença era pra todo mundo...
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O Auxílio por Incapacidade Temporária é sim devido a todos os segurados, desde que cumpram os míninos exigidos.
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Amigos, o auxílio-doença a que se refere a alternativa I é o acidentário, que independe de carência!
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.
O auxílio-doença previdenciário se dá quando o empregado contrai doença sem qualquer nexo causal com o trabalho. O período de carência para esses casos é de doze meses (Decreto 3.048/99, art. 29, I).
Já o auxílio-doença acidentário se dá quando o empregado sofre acidente de trabalho ou é acometido por doenças ocupacionais/profissionais. Nessa hipótese não há o requisito da carência, e é justamente o caso da questão (Decreto 3.048/99, art. 71, § 2º).
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As alternativas 1 e 2 estão corretas,acontece que a 2 realmente não é uma justificativa da 1. Como o próprio enunciado da letra (B) afirma isso, então esse é o gabarito.
é simples basta ler com atenção para entender o gabarito.