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ID
5237647
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Descanso - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os aspectos referentes aos restos a pagar, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B).

    A) (CORRETO). A afirmação decorre do art. 36, da Lei 4.320/64:

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas e não processadas.".

    B) (ERRADO). Restos a pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, MAS AINDA VIGENTE O DIREITO DO CREDOR.

    C) (CORRETO). Trata-se da literalidade do parágrafo único, do art. 39, da Lei 4.320/64:

    "Os empenhos que sorvem a  conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito."

    D) (CORRETO). Trata-se da literalidade do inciso I, do art. 92, da Lei 4.320/64:

    "A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida ativa"...

  • Gabarito: Letra B

    Complementando:

     Lei 4320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Qualquer erro, favor informar.

  • Plurienal é a mesma coisa de Plurianual.( Período de 4 anos) O que é: Lei 4320/64 Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os restos a pagar. Neste caso, marquemos a afirmativa incorreta.

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    O seu registro será feito por exercício e credor. Os restos a pagar se subdividem:

    • Restos a pagar processados: despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas. Eles não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.

    • Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. Os empenhos ainda estão em execução, assim, o credor ainda não adquiriu o direito ao recebimento por parte do erário.

    De acordo com o artigo 68 do decreto 9.378/86 com alteração dada pelo decreto 9.428/18, os restos a pagar inscritos em não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no SIAFI. Contudo, há as seguintes exceções no § 3º: “Não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas:

    • I - Do Ministério da Saúde; ou
    • II - Decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.”

    O Decreto 9428, de 28 de junho de 2018, retirou da ordem jurídica federal o instituto da prescrição sobre os Restos a Pagar Processados e Não Processados. Com o fim do instituto da prescrição, os restos a pagar processados ficam abertos até o efetivo pagamento. Na prática, porém, a prescrição ainda existe, mas deve ser contada da data do ato ou fato do qual se originar.

    No âmbito federal, caso os restos a pagar não processados não sejam liquidados até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição, eles devem, em regra, ser cancelados. Vide as exceções do decreto acima.

    Os empenhos com vigência plurianual, que não forem liquidados, só serão contados como RP no último ano de vigência do crédito. Durante os demais exercícios só serão inscritos em RP os créditos plurianuais liquidados.

    Os recursos obtidos do cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não devem ser reconhecidos como receitas orçamentárias, visto que não se tratam de uma receita nova, mas apenas o restabelecimento de saldo de uma disponibilidade comprometida em exercícios anteriores.

    Se uma despesa for empenhada em um exercício, mas paga somente no exercício seguinte, será contabilizada como pertencente ao exercício em que foi empenhada. Assim, notamos que os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias.

    Se a despesa inicialmente fixada na LOA vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, segundo a Lei 4.320/64, art. 103, será necessário computá-la como RP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os restos a pagar, serão classificados como despesas extraorçamentárias quando forem pagos.

    Em relação aos restos a pagar de despesas plurianuais, podemos recorrer à lei n° 4.320/64:-

    • Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Isso significa que se houvesse um crédito que fosse destinado a um projeto de 3 anos e ao final do primeiro ano tivesse ocorrido apenas o empenho, ele seria cancelado.

    Para finalizar, tenhamos bem em mente que os restos a pagar com prescrição interrompida serão pagas à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. Mas o que são mesmo esses RP com prescrição interrompida? São os RPs cancelados, mas que ainda tem vigente o direito do credor.

    Agora passemos às afirmativas.

    A - correta. Representam as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro.

    B - incorreta. Restos a pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada e, consequentemente, perda do direito do credor.

    • como foi destacado no resumo acima, no caso dos restos a pagar com prescrição interrompida, o empenho é cancelado, mas subsiste o direito do credor.

    C - correta. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

    D - correta. Os resíduos passivos constituem modalidade de dívida pública flutuante.

    Concluímos, portanto, que a alternativa "B" é a que atende ao comando da questão.

    GABARITO: B

  • Importante prestar atenção ao comando da questão. Estamos em busca da alternativa incorreta.

    Vamos lá!

    A) CORRETA. Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (Lei n.º 4.320/64, art. 36).

    B) INCORRETA. Restos a Pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas o direito do credor ainda está vigente.

    C) CORRETA, pois é isso que diz o parágrafo único do art. 36 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

    D) CORRETA, pois, de acordo com o art. 92, da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    Todos esses são resíduos passivos.


    Gabarito do Professor: Letra B.