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ID
5237656
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Descanso - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a classificação por natureza da despesa, aquela que tem como finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação, eliminando a dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Os 3º e 4º dígitos da classificação por natureza de despesa dizem respeito à modalidade de aplicação da despesa.

    Antes de mais nada, modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante:

    1. transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades;
    2. diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou,
    3. diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    Dessa maneira, a modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados

  • Modalidade de Aplicação nº90 DESPESA

    Modalidade de Aplicação nº91 RECEITA

    DEA nº92

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    A Port. 163/2001 menciona em seu art. 3, §1º:

    “A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada 'modalidade de aplicação', a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".

    De acordo com o item 4.2.4.4. Modalidade de Aplicação, da pág. 74 do MCASP:

    “Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento".

    Portanto, a natureza da despesa é complementada pela informação gerencial denominada de Modalidade de Aplicação. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura das mencionadas normas.


    Gabarito do Professor: Letra C.