SóProvas


ID
5238661
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa E)

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

  • Sobre a letra B

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    Sobre a Letra D

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    Gabarito - B

  • Em relação ao item a) Já cobrado:

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Provas: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. ( ERRADO )

    A empresa pública se reveste de qualquer forma admitida no ordenamento jurídico (inclusive S/A) e seu capital é integralmente público, o que não quer dizer que deve ser unipessoal, e também não implica que entes da Administração indireta não possam participar, inclusive sociedades de economia mista ou outra empresa pública. 

    Créditos: Colegas do QC.

  • A presente questão exige conhecimento acerca da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

     

    Para o adequado exame da presente questão, podemos partir da definição legal atinente às empresas públicas, que consta do art. 3º da Lei 13.303/2016, que assim preceitua:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

     

    Além disso, é válido citarmos, também, a definição legal das sociedades de economia mista, vejamos:

     

    “Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

     

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

     

    A – ERRADA – Em nenhuma hipótese será admitida, no capital de empresa pública, a participação de outra pessoa jurídica de direito público interno.

     

    É permitida sim, vejamos:

     

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    B – CORRETA – A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.


    C – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economias mistas são impedidas de divulgar a remuneração de seus administradores.

     

    Na verdade, elas estão obrigadas a divulgar a remuneração de seus administradores, vejamos:

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

     

    D – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economia mista de capital fechado não necessitam observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

     

    Devem observar, sim, vejamos:

     

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.


    E – ERRADA – Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B.

  •  

    A – ERRADA – Em nenhuma hipótese será admitida, no capital de empresa pública, a participação de outra pessoa jurídica de direito público interno.

     

    É permitida sim, vejamos:

     

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    B – CORRETA – A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    (...) Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

    C – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economias mistas são impedidas de divulgar a remuneração de seus administradores.

     

    Na verdade, elas estão obrigadas a divulgar a remuneração de seus administradores, vejamos:

     

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

     

    D – ERRADA – As empresas públicas e as sociedades de economia mista de capital fechado não necessitam observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

     

    Devem observar, sim, vejamos:

     

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

    E – ERRADA – Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    A empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.