TODAS AS RESPOSTAS BASEADAS NO CPC
A. ERRADA; ART. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
B. CORRETA
C. ERRADA; ART. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
D. ERRADA; ART. 485 § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
E. ERRADA; ART. 485 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
b) CERTO: Art. 489, § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
c) ERRADO: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
d) ERRADO: Art. 485, § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
e) ERRADO: Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.