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ID
5238850
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/1993, quais são os regimes de contratação na Execução Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).            

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Fonte: Lei 8.666/93

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Desta forma:

    "Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (como, por exemplo, a construção de escritórios para a Administração Pública. Cada escritório seria uma unidade autônoma, mas a obra a ser contratada comporta todos os escritórios em questão);

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (aqui já é o contrário, a Administração Pública realiza a contratação da construção de escritórios, e a empreitada se refere à cada uma das unidades);

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (como, por exemplo, a pintura de uma escola);

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. (como, por exemplo, a construção de uma hidrelétrica)."

    Assim:

    A. CERTO. Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.