Gab. B
Microfilmagem é uma metodologia utilizada para a preservação da informação e dos arquivos.
Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico.
Esse sistema ainda permite a conversão do microfilme em imagem digital, possibilitando rapidez no acesso a partir do gerenciamento eletrônico de documentos, ou seja, a consulta diretamente no seu computador.
É importante ressaltar que a microfilmagem é a única mídia amparada por lei (Nº 5.433/1968 e Decreto nº 1.799/1996).
Sendo considerada a única tecnologia reconhecida como cópia fiel do documento original.
O Centro de Produção é credenciado pelo Ministério da Justiça para a produção de microfilmes desde 1974.
O que lhe rendeu significativa experiência e respeito junto às empresas e instituições contratantes desse serviço no âmbito público e privado, no Rio de Janeiro e em outros estados.
Já a digitalização da imagem é o processo que permite a conversão de informações documentais em papel ou microfilme para a forma digital.
Reduzindo o volume do acervo e facilitando o acesso às informações de maneira rápida e eficaz.
Ao contrário do microfilme, a imagem digital não possui amparo legal.
fonte: https://grupogerenciar.com.br/2017/03/02/microfilmagem-2/
A questão trata da técnica de microfilmagem e do valor legal dos documentos microfilmados.
I. O edital do concurso da Prefeitura de Fundão - ES data de janeiro de 2020 e o Decreto 10.278 data de 18 de março de 2020. Esse Decreto prevê que os documentos digitalizados terão o mesmo valor legal dos originais, caso sejam digitalizados da forma como prevê a legislação. Até então a microfilmagem era, de fato, a única mídia amparada por lei no que tange a produção dos seus efeitos, mas atualmente não é. Certa.
II. A microfilmagem é uma técnica de reprodução de imagens em um tamanho reduzido. Portanto, ao aplicá-la em um conjunto documental, os documentos em suporte papel passarão a compor rodos de microfilmes, que armazenam centenas de páginas. Os documentos originais poderão ser armazenados em um outro local, proporcionando a redução do volume do acervo. Além disso, o aceso à informação é facilitado, pois é possível que o documento seja acessado de uma forma mais dinâmica, em detrimento do papel. Certa.
III. O documento microfilmado é a fiel representação do documento original e essa ação se dá por processo fotográfico. Certa.
Fonte: BRASIL, Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de agosto de 2021.
Gabarito do Professor: Letra B.