ID 5239606 Banca IDCAP Órgão Prefeitura de Fundão - ES Ano 2020 Provas IDCAP - 2020 - Prefeitura de Fundão - ES - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família No Estatuto da Criança e do Adolescente, com relação aos Direitos Fundamentais em seu Capitulo I que trata do Direito a Saúde e a Vida. Podemos afirmar que o artigo 7º corresponde a seguinte questão: Alternativas Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. A criança têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas e privadas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, que proporcione os mínimos necessários. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. Responder Comentários Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.LETRA D Questão que não avalia nenhum conhecimento além da capacidade de decorar o número dos artigos.