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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito: B
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DECRETO AUTÔNOMO:
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;
# Analisando por partes:
1) Mediante DECRETO:
(CESPE/MPE-PI/2018) Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa NEM a criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)
(CESPE/TCE-BA/2010) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
2) NÃO implicar AUMENTO DE DEPESA:
(CESPE/ANVISA/2016) O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
3) NÃO implicar CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Órgãos Públicos;
(CESPE/CD/2014) A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.(ERRADO)
(CESPE/ANAC/2012) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa NEM crie ou extinga órgãos públicos.(CERTO)
# Portanto:
(CESPE/APEX/2021) O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante decreto autônomo, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
Ainda
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(CESPE/SUFRAMA/2014) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.(CERTO)
Continuando
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
(CESPE/TRT 17ª/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
Gabarito: Alternativa B.
“Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”
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GAB: B
-(CF ART. 84) Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO - B
DECRETO AUTÔNOMO ( PODE )
-> Organizar o funcionamento da Administração Pública;
-> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.
3) Não pode:
-> Aumentar despesa;
-> Criar/extinguir órgão público;
-> Criar cargos.
-> Extinguir função/cargos providos.
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Criação ou extinção de órgãos somente meidante lei, ou seja ,não pode por ato administrativo
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DELEGÁVEL AO:
- MINISTROS DE ESTADO;
- PGR;
- AGU
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SÓ PARA REVISAR:
DECRETO AUTONOMO X DECRETO REGULAMENTAR
Decreto regulamentar dispõe normas e procedimentos com o objetivo único de dar cumprimento FIEL às leis existentes, NÃO PODENDO INOVAR no ordenamento jurídico. É no artigo 84, IV da CF, que determina que “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Não cabe delegação.
Já o decreto autônomo trata de matéria não regulada em lei, portanto INOVA no ordenamento, e só é cabível na hipótese no art. 84, VI, da CF: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: … VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". Pode delegar p/ Ministros de Estado, AGU e PGR.
ASSIM, PARA NÃO ESQUECER:
REGULAMENTAR- como o nome diz REGULAMENTA lei
AUTÔNOMO- é inovador, surge independente de lei
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DECRETO AUTÔNOMO ( PODE )
-> Organizar o funcionamento da Administração Pública;
-> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.
3) Não pode:
-> Aumentar despesa;
-> Criar/extinguir órgão público;
-> Criar cargos.
-> Extinguir função/cargos providos.
-(CF ART. 84) Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante decreto, sobre:
- a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesanem criação ou extinção de órgãos públicos;
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- b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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decreto autônomo= art.84 VI (primário e delegável)
decreto regulamentar= art.84 IV (secundário e indelegável)
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Gabarito: B
Decreto autonômo.
Corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Essa questão tá errada!
A medida provisória pode, sim, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa!
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Lembrando ser possível a utilização de decreto autônomo em nível estadual
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a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
NÃO PODE SER DISPOSTO POR DECRETO AUTÔNOMO:
aumento de despesa
criar ou extinguir órgãos públicos
Só poderá se for por LEI ou MEDIDA PROVISÓRIA
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
atribuições constitucionais do Presidente da República.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos;
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz do
art. 84, VI, a, da Constituição Federal, acima transcrito, o Presidente da República pode, via decreto
autônomo dispor sobre
organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Ressalte-se, por oportuno, que o
decreto autônomo trata de matéria não regulada em lei, ou seja, inova no
ordenamento. Já o decreto regulamentar, por sua vez, visa apenas dar fiel cumprimento
às leis já existentes.
Resposta:
B.
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Letra B
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Assistir vídeo motivacional não conta como horas líquidas de estudo.
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pq medida provisória não pode?
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Gabarito:B
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Gabarito Letra B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Vou tentar ser um pouco mais lógico para melhor o entendimento:
O Presidente da República é o chefão de todo poder administrativo, logo, cabe a ele dispor sobre organização e seu funcionamento, isso está na CF. Como o decreto autônomo é o único meio em que o PR pode inovar na ordem jurídica, esse será o meio utilizado para organizar a administração pública federa.
Os decretos regulamentares cabe apenas para detalhar leis já existentes, enquanto os decretos autônomos funcionam como lei própria.
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b) O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante DECRETO AUTÔNOMO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Quanto a MEDIDA PROVISÓRIA
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.