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A) Art. 5º, CF/88, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) Art. 5º, CF/88, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C) Art. 5º, CF/88, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) Princípio da Reserva da Jurisdição, não há que se falar em via administrativa. E a dissolução deve ter, também, trânsito em julgado.
Gabarito: B
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GAB: B - (CF ART. 5º XIX)
- associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;
- associações só poderão ter atividades suspensas--> decisão judicial
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GAB:B
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.
Fonte: comentáriosqc.
Sobre as associações em QUESTÕES DA BANCA:
(CESPE - 2017 - CBM-AL) No Estado brasileiro, é plena a liberdade de associação de seus cidadãos, desde que para fins lícitos, sendo expressamente vedado qualquer tipo de associação de caráter paramilitar.(CERTA)
(CESPE/2010) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades. (ERRADA)
(CESPE/2018) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.(CERTA)
(CESPE/2018) A criação de associação depende de autorização do poder público. (ERRADA)
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GABARITO - B
Aquele velho esquema:
Suspensão - Decisão Judicial
Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
Bons estudos!
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GAB: B
QUESTÃO FRESQUINHA DO CESPE P/ ORIENTAÇÃO NO ESTUDO:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-TO - Técnico de Enfermagem
Suponha que policiais militares do estado de Tocantins, de um mesmo batalhão, tenham criado determinada associação civil. Nessa situação, se a finalidade for objeto de questionamento, a associação poderá
- ter suas atividades suspensas, por ato do governador do estado.
- ser compulsoriamente dissolvida, por ato do comandante-geral da Polícia Militar.
- ter suas atividades suspensas, se houver trânsito em julgado de decisão judicial.
- ser compulsoriamente dissolvida, somente por decisão judicial
- ter suas atividades suspensas, por ato do comandante do batalhão
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RESPOSTA: B
Suspensão - Decisão Judicial
Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
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Copiando para revisar depois !
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
GABA B
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Copiando para revisar depois !
DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.
GABA B
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Dissolução: decisão judicial + trânsito em julgado
Suspensão: decisão judicial
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DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.
Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.
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Art. 5
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A liberdade de associação é somente:
Para fins lícitos
Vedada de caráter paramilitar
Pode ser suspensa por decisão judicial trans.julgado
Só pode ser dissolvida por decisão judicial trans.julgado
Ninguém pode ser compelido associar ou permanecer associado
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DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88
Sua Criação INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
É vedado associação de caráter paramilitar.
Sua Suspenção- DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Sua Dissolução EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A Representação DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.
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A) liberdade de associação é plena, VEDADA a Paramilitar.
B) Gabarito - Art. 5º, CF/88, XIX
C) Associação e cooperativas independem de autorização
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Gabarito''B''.
De fato, a dissolução compulsória ou suspensão das atividades da associação dependerá de decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para ser dissolvida, conforme prevê o art. 5º, XIX, da CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Lembrando que as associações são pessoas jurídicas de direito privado, formada pela união de pessoas, que se organizam com finalidade não lucrativa, ou seja, não têm por escopo a divisão de lucros e resultados, conforme prevê o art. 53, p.u., do CC:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
A) liberdade de associação é plena, VEDADA a Paramilitar.
B) Gabarito - Art. 5º, CF/88, XIX
C) Associação e cooperativas independem de autorização
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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complementando dos meu resumo:
Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
siNdicato - Não precisa
Associação - precisa
Repare que apenas na palavra siNdicato tem a presença da letra ''N'' de NÃO
siNdicato= não precisa de autorização para a representação judicial.
Associação= Precisa de autorização para representar judicial.
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Relembrando:
Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí
Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR
(CESPE/TRT 5ª/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.(CERTO)
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(CF ART. 5º XIX) - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Atividades Suspensas: Decisão Judicial
Compulsoriamente Dissolvidas: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
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Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;
Associações só poderão ter atividades suspensas--> decisão judicial
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Inicialmente,
é importante mencionar que os direitos mencionados na questão encontram-se no
artigo 5º, CF/88, em seu Título II, no capítulo que versa sobre direitos
individuais e coletivos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
Os direitos de liberdade de reunião
e de associação têm conexões lógico-genéticas com o direito de liberdade de
expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse
sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.
A
liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas
finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de
autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de
realização de metas em conjunto, etc.
Segundo a Constituição (art.5, XVII
ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser
associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2)
toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de
caráter militar.
Destarte, é garantido ao indivíduo
constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não
se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de
seus sócios.
Em relação ao cerne da questão,
estabelece o artigo 5º, XIX, CF/88 que as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Desta forma, a pretensão de Paulo só
é possível caso ocorra uma intervenção judicial, uma vez que, como vimos,
apenas por decisão judicial seria possível dissolver compulsoriamente a
associação ou suspender suas atividades, exigindo-se trânsito em julgado para o
primeiro caso.
Logo, a assertiva correta é a letra
B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS
A ALTERNATICA "C" DIZ: A dissolução do grupo somente será possível se comprovado que a associação não tem autorização para funcionar.
OBS: PARA QUE SEJA CRIADA UMA ASSOCIAÇÃO, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, BEM COMO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
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LETRA B
Conforme artigo 5° -
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Letra B
Associação:
· Dissolver compulsoriamente = apenas por decisão judicial (exige-se trânsito em julgado)
· Suspender suas atividades = apenas por decisão judicial
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GAB: B - (CF ART. 5º XIX)
- Associações só poderão ser compulsoriamente Dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;
- Associações só poderão ter Atividades Suspensas --> decisão judicial.