SóProvas


ID
5240608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inconformado com as atividades de determinada associação, Paulo deseja tomar providências para suspender as atividades do grupo ou até mesmo obrigá-lo à dissolução.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5º, CF/88, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) Art. 5º, CF/88, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C) Art. 5º, CF/88, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D) Princípio da Reserva da Jurisdição, não há que se falar em via administrativa. E a dissolução deve ter, também, trânsito em julgado.

    Gabarito: B

  • GAB: B - (CF ART. 5º XIX)

    • associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;
    • associações só poderão ter atividades suspensas--> decisão judicial
  • GAB:B

    DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.

    Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.

    Fonte: comentáriosqc.

    Sobre as associações em QUESTÕES DA BANCA:

    (CESPE - 2017 - CBM-AL) No Estado brasileiro, é plena a liberdade de associação de seus cidadãos, desde que para fins lícitos, sendo expressamente vedado qualquer tipo de associação de caráter paramilitar.(CERTA)

    (CESPE/2010) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades. (ERRADA)

    (CESPE/2018) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.(CERTA)

    (CESPE/2018) A criação de associação depende de autorização do poder público. (ERRADA)

  • GABARITO - B

    Aquele velho esquema:

    Suspensão - Decisão Judicial

    Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    Bons estudos!

  • GAB: B

    QUESTÃO FRESQUINHA DO CESPE P/ ORIENTAÇÃO NO ESTUDO:

     CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-TO - Técnico de Enfermagem

    Suponha que policiais militares do estado de Tocantins, de um mesmo batalhão, tenham criado determinada associação civil. Nessa situação, se a finalidade for objeto de questionamento, a associação poderá

    1. ter suas atividades suspensas, por ato do governador do estado.
    2. ser compulsoriamente dissolvida, por ato do comandante-geral da Polícia Militar.
    3. ter suas atividades suspensas, se houver trânsito em julgado de decisão judicial.
    4. ser compulsoriamente dissolvida, somente por decisão judicial
    5. ter suas atividades suspensas, por ato do comandante do batalhão
  • RESPOSTA: B

    Suspensão - Decisão Judicial

    Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

  • Copiando para revisar depois !

    DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.

    Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.

    GABA B

  • Copiando para revisar depois !

    DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.

    Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTOTIADAS EXPRESSAMENTE.

    GABA B

  • Dissolução: decisão judicial + trânsito em julgado

    Suspensão: decisão judicial

  • DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Criação -----------> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    Vedação ----------> NÃO PODE SER PARAMILITAR.

    Suspenção--------> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Dissolução -------> EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Representação --> DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.

  • Art. 5

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A liberdade de associação é somente:

    Para fins lícitos

    Vedada de caráter paramilitar

    Pode ser suspensa por decisão judicial trans.julgado

    Só pode ser dissolvida por decisão judicial trans.julgado

    Ninguém pode ser compelido associar ou permanecer associado

  • DAS ASSOCIAÇÕES - CF/88

    Sua Criação INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

    É vedado associação de caráter paramilitar.

    Sua Suspenção- DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Sua Dissolução  EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    A Representação  DOS SEUS ASSOCIADOS APENAS QUANDO AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE.

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  • A) liberdade de associação é plena, VEDADA a Paramilitar.

    B) Gabarito - Art. 5º, CF/88, XIX 

    C) Associação e cooperativas independem de autorização

    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Gabarito''B''.

    De fato, a dissolução compulsória ou suspensão das atividades da associação dependerá de decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para ser dissolvida, conforme prevê o art. 5º, XIX, da CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Lembrando que as associações são pessoas jurídicas de direito privado, formada pela união de pessoas, que se organizam com finalidade não lucrativa, ou seja, não têm por escopo a divisão de lucros e resultados, conforme prevê o art. 53, p.u., do CC:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    A) liberdade de associação é plena, VEDADA Paramilitar.

    B) Gabarito - Art. 5º, CF/88, XIX 

    C) Associação e cooperativas independem de autorização

    D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • complementando dos meu resumo:

    Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    siNdicato - Não precisa

     

    Associação - precisa

     

    Repare que apenas na palavra siNdicato tem a presença da letra ''N'' de NÃO

     

    siNdicato= não precisa de autorização para a representação judicial. 

    Associação= Precisa de autorização para representar judicial. 

  • Relembrando:

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR

    (CESPE/TRT 5ª/2013) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.(CERTO)

  •  (CF ART. 5º XIX) - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Atividades Suspensas: Decisão Judicial

    Compulsoriamente Dissolvidas: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

  • Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;

    Associações só poderão ter atividades suspensas--> decisão judicial

  • Inicialmente, é importante mencionar que os direitos mencionados na questão encontram-se no artigo 5º, CF/88, em seu Título II, no capítulo que versa sobre direitos individuais e coletivos.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                Os direitos de liberdade de reunião e de associação têm conexões lógico-genéticas com o direito de liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.

    A liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de autoexpressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.

                Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.

                Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.

                Em relação ao cerne da questão, estabelece o artigo 5º, XIX, CF/88 que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

                Desta forma, a pretensão de Paulo só é possível caso ocorra uma intervenção judicial, uma vez que, como vimos, apenas por decisão judicial seria possível dissolver compulsoriamente a associação ou suspender suas atividades, exigindo-se trânsito em julgado para o primeiro caso.

                Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    A ALTERNATICA "C" DIZ: A dissolução do grupo somente será possível se comprovado que a associação não tem autorização para funcionar.

    OBS: PARA QUE SEJA CRIADA UMA ASSOCIAÇÃO, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, BEM COMO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • LETRA B

    Conforme artigo 5° -

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Letra B

    Associação:

    ·        Dissolver compulsoriamente = apenas por decisão judicial (exige-se trânsito em julgado)

     

    ·        Suspender suas atividades = apenas por decisão judicial

  • GAB: B - (CF ART. 5º XIX)

    • Associações só poderão ser compulsoriamente Dissolvidas --> decisão judicial + trânsito em julgado;

    • Associações só poderão ter Atividades Suspensas --> decisão judicial.