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Gabarito : Letra A
CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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1. Receitas Repartidas
1.1. IR
1.2. IOF sobre o ouro
1.3. Impostos residuais
1.4. ITR
1.5. IPI
1.6. IPVA
1.7. ICMS
2. Receitas Não-Repartidas
2.1. II
2.2. IE
2.3. IGF
2.4. IEG
2.5. ITCMD
- MUNICÍPIO NÃO REPARTE NADA
2.6. ITBI
2.7. IPTU
2.8. ISS
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Para solucionar a questão, é preciso
conhecer o capítulo da CF que trata da repartição das receitas tributárias, a partir
do art. 157 da CF. O foco está em encontrar o imposto que não é objeto de repartição
e a arrecadação fica exclusivamente com a União Federal.
A alternativa (A) está correta pois na
análise dos dispositivos 157 ao 159 da CF não aparece a repartição do II ()
imposto sobre a importação).
A alternativa (B) está incorreta pois
se encontra como objeto de repartição conforme art. 158, II da CF, aos
Municípios.
A alternativa (C) está incorreta visto
que o imposto dobre a renda se encontra como objeto de repartição conforme art.
157, I e 158, I da CF.
A alternativa (D) está incorreta já que
consta como objeto de repartição de receitas nos moldes do art. 159, I e II da
CF.
Desta maneira, o gabarito do
professor é a alternativa (A).
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De uma maneira geral, quais impostos não são repartidos?
Os impostos municipais e do DF;
O ITCMD;
Imposto de Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
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GABARITO: A
Receitas Repartidas
União
- IR
- IOF sobre o ouro
- Impostos residuais
- ITR
- IPI
Estado
- IPVA
- ICMS
Receitas Não-Repartidas
União
- II
- IE
- IGF
- IEG
Estado
- ITCMD
Município não reparte
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- COMPETÊNCIA DA UNIÃO (PERITO)
- IPI
- IE
- IR
- II
- ITR (propriedade territorial rural)
- IOF
- IGF que nunca foi criado
** Impostos que a arrecadação não é repartida: II, IE, IGF, IEG;
** Impostos que a arrecadação é repartida: IR, IOF sobre o ouro, Impostos residuais, ITR, IPI;
- COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:
- ICMS
- IPVA
- ITCMD
*** olhar as últimas letras - são as letras que tem na palavra ESTADO.
*** Impostos que a arrecadação é repartida: ICMS, IPVA
*** Impostos que a arrecadação não é repartida: ITCMD
- COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (UNI)
- IPTU
- ISSQN
- ITBI
*** são letras que não tem na letra ESTADO
Privativa: competência para instituir contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública.
*** A arrecadação dos impostos municipais não são divididas.
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Para você saber quais impostos são de competência privativa da União, precisa ser PERITO!
I P I
I E
I R
I I
I T
I O F
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As únicas receitas que podem ser repartidas são as de impostos e cide-combustíveis.
Porém.. de nem todos os impostos!
os impostos municipais e distritais jamais serão repartidos!
os impostos estaduais poderão, salvo o ITCMD.
os impostos da união também, salvo: IEG, II, IE e IGF.
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O imposto territorial rural (ITR), o imposto sobre a renda (IR) e o imposto sobre produtos industrializados (IPI) têm suas receitas partilhadas. Confira na Constituição Federal:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 159. A União entregará: (...)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Das alternativas apresentadas, a única que apresenta um imposto cuja arrecadação pertence integralmente à União é a alternativa A. As receitas oriundas do imposto sobre a importação (II) não precisam ser partilhadas com os demais entes federativos.
Gabarito: A